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ID
5584033
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Aracaju - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O procurador-geral de Justiça do Estado Alfa determinou que sua assessoria elaborasse a proposta de lei orçamentária para o exercício financeiro seguinte.


A proposta assim elaborada, observados os demais trâmites internos, deve estar em harmonia com: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B)

    CF/88

    Art. 127. § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º.

  • Art. 134. A DEFENSORIA PÚBLICA é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS, de FORMA INTEGRAL E GRATUITA, AOS NECESSITADOS, na forma do .

  • > da autonomia Funcional e Administrativa do MP

    Assegurada autonomia funcional e administrativa; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. 

    O MP elaborará sua proposta orçamentária respeitando a LDO. 

    Com a ausência do encaminhamento da proposta orçamentária dentro do prazo, o Poder Executivo, considerará os valores vigentes, ajustados de acordo com os limites. 

    Se for encaminhada, porém, em desacordo com os limites, o Poder Executivo fará os ajustes necessários. 

    Durante a execução orçamentária do exercício, fica vedada a realização de despesas e assunção de obrigações que vão além do limite estabelecido na LDO, COM EXCEÇÃO dos que são previamente autorizadas por abertura de crédito suplementar ou especial.  

  • Lei Orgânica do MPSP:

    Art. 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, encaminhando-a, por intermédio do Procurador-Geral de Justiça, diretamente ao Governador do Estado para inclusão no projeto de lei orçamentária a ser submetido ao Poder Legislativo.

  • Gab B

    Art. 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, encaminhando-a, por intermédio do Procurador-Geral de Justiça, diretamente ao Governador do Estado para inclusão no projeto de lei orçamentária a ser submetido ao Poder Legislativo.

  • Gab. B

    Lei 8625:Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público

    Art. 4º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, encaminhando-a diretamente ao Governador do Estado, que a submeterá ao Poder Legislativo.

    Q1063452 - FGV 2019 MPERJ

    O Ministério Público do Estado Alfa, por meio dos órgãos competentes, elaborou a proposta orçamentária que deveria ser utilizada como base do seu orçamento para o exercício financeiro vindouro. À luz da sistemática constitucional, a referida proposta deve ser elaborada em harmonia com:

    a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a encaminhará ao Poder Executivo, que a submeterá ao Legislativo.

  • Quem estuda AFO matou essa com tranquilidade.
  • A questão exigiu o conhecimento das normas constitucionais acerca das Finanças Públicas e sobre a autonomia financeira do Ministério Público.


    O modelo orçamentário brasileiro compõe -se de três instrumentos: o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA (art. 165 CRFB/88).

     

    O PPA, que possui vigência de quatro anos, estabelece as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública.  

     

    A LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 

     

    Já a LOA, tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a programação das despesas para o exercício financeiro. Assim, a LDO ao identificar no PPA as ações que receberão prioridade no exercício seguinte torna-se o elo entre o PPA, que funciona como um plano de médio-prazo do governo, e a LOA, que é o instrumento que viabiliza a execução do plano de trabalho do exercício a que se refere.

     

    Assim, a efetiva operacionalização realizada por meio de diversos programas, que constituem a integração do planejamento com o orçamento faz parte da cadeia de programação da LOA, posto que é a Lei que realmente realiza as operações.

     

    O Poder Executivo é o responsável por elaborar tais diretrizes, que, posteriormente, são submetidas ao crivo do Poder Legislativo. 

     

    Acontece que alguns órgãos, possuem autonomia financeira e administrativa, ou seja, possuem a prerrogativa de elaborar suas próprias propostas orçamentárias. Tal benefício permite a maior independência funcional. 

     

    O Ministério Público está dentre esses órgãos. Senão vejamos: 

     

    Art. 127. § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. 

     

    Assim, a proposta assim elaborada, observados os demais trâmites internos, deve estar em harmonia com a lei de diretrizes orçamentárias e ser encaminhada ao Poder Executivo, que a submeterá ao Poder Legislativo; 

     

     

    Gabarito: B