-
Gab: A
Não me pergunte o motivo. Fui pela eliminação e achismo e acertei. Mas sinceramente; primeira vez que eu veja uma questão dessa.
-
Gabarito A
Entendi assim a questão:
1 – João achando-se violado no seu direito (Art. 5º: X da CF - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação), ingressou com ação judicial;
2 - Na sentença foi afirmado não haver ofensa a honra de João, visto que as circunstâncias fáticas subjacentes ao caso concreto acarretavam a expansão do direito à liberdade de expressão (Art. 5º: IX, CF) e a compressão desse direito, de modo que àquele deve ser reconhecida preeminência no caso concreto, sendo possível que a conclusão seja outra em situação diversa.
Portanto:
No campo de validade da norma, dos quais princípios e regras são espécies, quando há colisão entre princípios, “a ponderação é um critério utilizado para alcançar ou identificar, com base no caso concreto, a preponderância que ensejará a possibilidade de limitar um dos princípios conflituosos, em favor de um maior (máxima de cedência recíproca) aproveitamento dos valores assegurados no que com ele colide”.
Já na colisão as regras são aplicadas ao modo tudo ou nada, no sentido de que, se a hipótese de incidência de uma regra é preenchida, ou é a regra válida e a consequência normativa deve ser aceita, ou ela não é considerada válida. “Havendo colisão entre as regras, uma delas deve ser considerada inválida (os seus conflitos são resolvidos na dimensão da validade).
Deus no comando sempre!!!! A posse se aproxima.
-
Não entendi nada. Foi na cagada!
-
Marcelo Novelino (2014, p.170) afirma o seguinte: “A Constituição é um “sistema normativo aberto de princípios e regras” que, assim como os demais estatutos jurídicos, necessita das duas espécies normativas para exteriorizar os seus comandos. Isso porque um sistema baseado apenas em princípios poderia conduzir a um sistema falho em segurança jurídica. Por seu turno, um sistema constituído exclusivamente por regras exigiria uma disciplina legislativa exaustiva e completa (legalismo, “sistema de segurança”), não permitindo a introdução dos conflitos, das concordâncias, do balanceamento de valores e interesses de uma sociedade plural e aberta.”
Assim, os direitos fundamentais são tidos como normas principiológicas devido ao seu caráter de abstração superior ao das regras. Com isso, os direitos fundamentais estão sujeitos à uma máxima de cedência recíproca pois é o caso concreto que determinará o peso de cada direito.
Segundo Marcelo Novelino (2014, p.183): “A antinomia jurídica imprópria, denominada de colisão, só ocorre diante de um determinado caso concreto e apenas entre princípios (antinomia de princípios). Na análise da solução para o caso concreto, eles permitem o balanceamento de seu peso relativo de acordo com as circunstâncias, podendo ser “objeto de ponderação e concordância prática”.
Portanto, ao ter um conflito entre direitos fundamentais, devido ao seu caráter principiológico, só será solucionado o conflito na dimensão da aplicação do direito (caso concreto), sendo que um direito pode ceder espaço ao outro (e isso depende do caso concreto).
Gabarito: Letra A
-
Só alterou as palavras para explicitar sobre o Princípio da Proporcionalidade aplicado ao caso concreto.
-
Regras é que são resolvidas na dimensão da validade (tudo ou nada). Princípios são resolvidos na dimensão da aplicação, por meio da ponderação.
-
Neoconstitucionalismo; força normativa dos princípios; norma-regra (tudo ou nada); norma-princípio (otimização no caso concreto); embate entre dois direitos fundamentais (liberdade de expressão e honra); análise do caso concreto; ponderação. Assim, reconhece-se a:
"Natureza principiológica dos direitos fundamentais (otimização cf. cada caso), que estão sujeitos a uma máxima de cedência recíproca (ponderação, em que, cf. o caso concreto, um pode ceder ou preponderar sobre o outro), sendo os conflitos resolvidos na dimensão da aplicação (caso concreto)".
-
Não entendi nada, mas acertei.
-
Princípio da cedência recíproca (ou concordância prática ou harmonização): princípio doutrinário pertinente à interpretação da norma constitucional ligado à noção de que existindo um conflito entre duas normas constitucionais, fora da situação ligada à máxima efetividade dos direitos fundamentais, a aplicação das normas antagônicas deve ser resolvida pelo intérprete com a busca no interior do sistema por um ponto comum que possibilite a convivência dessas normas conflituosas, extraindo de cada uma delas uma função útil no interior do sistema, sem que a aplicação de uma implique a supressão da outra.
Fonte: Q604199
-
O princípio da cedência recíproca é um princípio utilizado na interpretação constitucional, e indica que, havendo conflitos entre normas em que ambas estejam no mesmo patamar, deve-se aplicar ambas as normas de forma proporcional.
-
Acho que a FGV pensa que nós somos Doutores em direito, para entender a linguagem jurídica. As vezes a gente até sabemos o assunto, no entanto , a forma que a questão é formúlada acaba nos deixando confuso.
-
Gabarito Letra A
Até interpretei que as regras é que são aferidas no campo da validade, dai fiquei entre a A e a B e como sempre... Errei... kkkkkkkk
-
Acertei no achismo mas nunca tinha escutado sobre isso
-
Meu Deus ! O nível da questão!
-
Gabarito, letra A: da natureza principiológica dos direitos fundamentais, que estão sujeitos a uma máxima de cedência recíproca, sendo os conflitos resolvidos na dimensão da aplicação
Os direitos fundamentais têm natureza de princípios, isso quer dizer que nenhum direito fundamental se sobrepõe ao outro, admitindo, então, ponderação diante do caso concreto (logo, não é uma ponderação abstrata, como afirma a alternativa "b").
Ao contrário da regra, que está na dimensão da validade e prepondera o princípio da adequação (subsunção do fato à norma, a cada situação aplica-se uma regra ou a outra, nunca as duas), os princípios possuem caráter valorativo, ou seja, diante da análise do caso concretro, um pode se retrair, parcial ou totalmente, para dar espaço a outro (princípio da concordância prática).
-
Eu entendi que nenhum direito se sobrepõe ao outro, por isso, esta cedência recíproca com o uso da ponderação. Gab A
-
Em conflitos entre PRINCÍPIOS: Regra da ponderação;
Em conflitos entre REGRAS: Regra do tudo ou nada.
OBS: Voto do Min. Barroso no julgamento do HC de Lula aos 46min
-
Dworkin
Regras-Tudo ou nada
Princípios-Ponderação no caso concreto
-
Essa frase "máxima cedência recíproca" quase me fez errar....
-
Método de aplicação dos princípios jurídicos = Ponderação
Método de aplicação das regras jurídicas = Subsunção
-
Linguagem rebuscada para confundir o candidato. Simples assim.
-
Questão para cargo privativo de graduado em Direito, em consonância com isso.
Isso aí é uma "frescura" que é bem explorada nos primeiros semestres do curso.
Se vc tiver errado, não fique mal. Segue o jogo.
GAB A.
Utiliza-se a técnica da ponderação para as normas constitucionais de natureza principiológica, sob a técnica da ponderação e extensão concreta do conflito. Falei um pouco difícil, mas é assim mesmo rs.
Vambora!!!
-
REGRAS: Dimensão da validade, são determinações, critério do "tudo ou nada" (All or nothing), possuem concretude, clareza, são mandamentos definitivos, determinações. Eventuais conflitos são solucionados por meio da exclusão da norma inaplicável.
PRINCÍPIOS: Dimensão da aplicação, verifica-se o peso, critério qualitativo, são mandamentos de otimização, possibilidade de satisfação em graus variados, ponderação, sopesamento. Eventuais colisões são solucionadas pelo critério da ponderação.
-
-
Acredito que a questão trata do conflito de direitos fundamentais e a forma como são resolvidos. No caso, por meio da ponderação. Nesse sentido, há prevalência de um em face do outro no caso concreto e dadas circunstâncias, no plano da aplicabilidade apenas, pois um direito fundamental não invalida o outro, apenas afasta sua incidência.
Só discordo da expressão "...sujeitos a uma máxima de cedência recíproca". O que me fez erra, pois os direitos fundamentais devem ser aplicados na sua máxima incidência e não cedência. Mas vale o aprendizado da linguagem da banca.
-
Encontrei o gabarito analisando essa parte : “a expansão do direito à liberdade de expressão e a compressão do direito à honra..” . Na letra A fala sobre cedência recíproca , ou seja, aplicação simultânea das normas , seja ela fundamentais ou não , de formas proporcionais . Não sei se o raciocínio era esse