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ID
5584066
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Aracaju - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, uma empresa pública municipal prestadora de serviço público, que integra a Administração Pública indireta, possui personalidade jurídica de direito:

Alternativas
Comentários
  • EMPRESA PÚBLICA (EP) e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (SEM)

    = semelhanças =

    Personalidade Jurídica privada;

    Criação AUTORIZADA por lei específica;

    Atividade econômica com fins lucrativos; 

    Contratação de pessoal por meio de CONCURSO PÚBLICO, sujeito à LEGISLAÇÃO TRABALHISTA;

    Sujeitos à vedação de acumulação remunerada de cargos públicos.

    - diferenças -        

    (EP) Capital exclusivamente Público | (SEM) Capital Misto – Maioria do Poder Público com direito a voto – 50% + 1;

    (EP) Qualquer forma societária | (SEM) Somente em forma de S/A;

    (EP) Justiça Federal | (SEM) Justiça Estadual;

    (EP) Ex: Caixa Econômica Federal | (SEM) Ex: Banco do Brasil

  • Empresas públicas - capital 100% Público

    • Adotam qualquer forma de regime
    • Causas na Justiça Federal

    Sociedade de economia mista - Maioria do capital é público

    • Somente S/A
    • Causas na Justiça Estadual

  • Prestadores de Serviço Público - Resp. Objetiva

    Exploradora de Ativ. Econômica - Resp. Subjetiva

  • Complementando...

    Realmente aos EMPREGADOS PÚBLICOS aplica-se o regime celetista (CLT) , no entanto é obrigatório o requisito de aprovação em concurso público assim como aos servidores públicos estatutários. No emprego público, o agente não dispõe de estabilidade, porém de acordo com o STF é vedada a dispensa sem motivo justificado (Janaina).

    Cabe lembrar que os dirigentes das Sociedades de Economia Mista (SEM) e Empresas Públicas (EP) são regidos por estatuto, pois são cargos em comissão.

    (Q17778/ CESPE/ 2009/ TCU/ AUDITOR) Os dirigentes das sociedades de economia mista, sejam eles empregados ou não da referida empresa, são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. (ERRADO)

    Gabarito: A

  • gab: a)

    banco do bra$il por explorar atividade econonimica tem responsabilidade $ubjetiva

  • GABARITO: A!

    Componentes da administração pública indireta, as Empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito privado, razão pela qual devem ser excluídas, desde logo, as alternativas ''d'' e ''e'', uma vez que estas aduzem ser as Empresas Públicas pessoas jurídicas de direito público.

    O regime de pessoal da referida entidade, embora celetista, necessita de concurso público para o ingresso de seu pessoal. Por isso, devem ser eliminadas, também, as alternativas ''b'' e ''c''.

    Sabendo disso, resta, portanto, somente a alternativa ''a''. Contudo, segue o restante da explicação:

    O enunciado estabelece que a empresa pública municipal em questão é prestadora de serviços públicos. Logo, sua responsabilidade é objetiva.

    Complementado: a responsabilidade das empresas públicas nem sempre será objetiva, pois se for exploradora de atividade econômica, sua responsabilidade será subjetiva.

  • Lembra-se que o Banco do Brasil é uma empresa pública e, por isso, deve-se realizar concurso público.

  • Macete para não esquecer mais :

    Autarquia

    personalidade jurídica de direito público, criada por lei específica , executa serviço de estado, regime estatutário.

    Fundação pública/privada

    personalidade jurídica de direito público ou privado, autorizada por lei, executa serviço de interesse do estado, regime estatutário

    Empresa pública

    personalidade jurídica de direito privado, autorizada por lei , exerce atividade econômica, capital exclusivamente público, regime CLT

    Sociedade de economia mista

    personalidade jurídica de direito privado, autorizada por lei, exerce atividade econômica, capital público e privado , sendo mais público do que privado , regime CLT

    OBS: Os dirigentes de empresas públicas e sociedade de economia mista não são regidos pela CLT e possuem cargo comissionado.

  • Fernanda, Banco do Brasil é uma SEM (Sociedade de Economia Mista). A Caixa Econômica, sim, é uma Empresa Pública.

  • Responsabilidade civil: 

    Se prestadora de serviço público = responsabilidade civil OBJETIVA;

    Se exploradora de atividade econômica = responsabilidade civil SUBJETIVA.

  • GABARITO LETRA A

    *A responsabilidade objetiva prevista no art. 37, §6º da CF alcança:

    --- > Modalidade: Risco administrativo independe de prova de culpa.

    --- > Alcance: pessoas jurídicas de direito público e privado.

    --- > Direito público: Todas da administração direta, e indiretas, autarquias e fundações públicas.

    --- >   Direito privado: prestadoras de serviço público, Empresas públicas e sociedade de economia mista e fundações e delegatórias de serviço público. GABARITO.

    --- > Agentes devem atuar na condição de agentes públicos.

    --- > A administração pode entra com ação regressiva contra o agente, nos casos de dolo ou Culpa [responsabilidade subjetiva].

    --- > Nexo causal entre o dano e atuação do agente

  • É você FGV? Até estranhei...

  • Empresa pública sempre tem personalidade jurídica de Direito Privado.

    Isso por força do que estabelece o art. 3º da lei das Estatais.

    A única coisa que muda entre as empresas públicas é que em algumas o foco é o serviço público e em outras o foco é a atividade econômica. Assim:

    • Foco em Serviço Público: Responsabilidade Objetiva (é aquela responsabilidade típica do Estado, em que o cliente/consumidor só vai precisar comprovar a existência de um dano decorrente de uma ação ou omissão do Estado, independente de dolo ou culpa). Exemplos: Correios;

    • Foco em Atividade Econômica: Responsabilidade Subjetiva (atua como entes da iniciativa privada, em que para ser responsabilizada o cliente/consumidor precisará provar dolo/culpa da empresa). Exemplo: Caixa Econômica Federal.

    Gabarito: A

  • Gab A

    privado, o ingresso de seu pessoal ocorre mediante concurso público e está sujeita à responsabilidade civil objetiva pelos atos de seus agentes;

    Prestadores de Serviço Público - Resp. Objetiva

    Exploradora de Ativ. Econômica - Resp. Subjetiva

  • Prestadora de SERVIÇO PÚBLICO: Responsabilidade Objetiva.

  • A questão trata de empresa pública municipal prestadora de serviço público que é entidade integrante da Administração Pública Municipal Indireta, criada por meio de autorização legal, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio.

    As empresas públicas, por integrarem a Administração Pública Indireta, embora tenham personalidade jurídica de direito privado, estão sujeitas a regra da obrigatoriedade do concurso público, de modo que os empregados públicos de empresa pública devem ser aprovados em concurso, na forma do artigo 37, II, da Constituição Federal.

    Além disso, a responsabilidade civil das empresas públicas prestadoras de serviço público por danos causados a terceiros por seus agentes é objetiva, isto é, independe de dolo ou culpa, na forma do artigo 37, §6º, da Constituição Federal.

    Sendo assim, a resposta da questão é alternativa A.

    Gabarito do professor: A. 
  • GAB A

    EMPRESAS PÚBLICAS: são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por meio de autorização legislativa, para prestar serviço público ou explorar atividade econômica, contando com um capital inteiramente público.

    1. Pessoas jurídicas de direito privado;
    2. São autorizadas por lei;
    3. Possuem patrimônio próprio;
    4. Possuem autonomia administrativa e financeira;
    5. Seus bens são penhoráveis;
    6.  Capital 100% público;
    7. Pode adotar qualquer forma societária;
    8. Não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado;
    9. Se prestadoras de serviço público, não se submetem ao regime falimentar (para preservar a continuidade do serviço). Já se forem exploradoras de atividade econômica, podem falir;
    10. Precisa está com a inscrição dos atos constitutivos no Registro competente;
    11. Ingresso do pessoal, em regra, será por concurso público;
    12. Exemplos: Caixa Econômica Federal, Correios, BNDES, etc.

    Art. 37, § 6º DA CF As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão OBJETIVAMENTE pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • Caça- palavras de EP:

    • Direito privado
    • ADM I
    • Autorizada por lei
    • RGPS
    • Atividades: SP e EAE
    • Só $ pública
    • Concurso
    • Empregados públicos | Celetista
    • Qualquer forma
    • Responsabilidade: SP ( objetiva) e EAE( subjetiva)
    • Licitação
  • GABARITO - A

    Empresas Públicas:

    Prestadora de serviço público - Resp. Objetiva

    Prestadora de atividade econômica - Resp. Subjetiva

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    Bons Estudos!!