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ID
5584090
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Aracaju - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quando Renata celebrou contrato com Marcelo para a locação de um apartamento no centro de Aracaju, nada ficou acertado sobre as taxas condominiais.


Diante disso, Renata, na condição de locatária:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    Lei nº 8245/91 (Lei do Inquilinato), em seu artigo 23, estabelece que o inquilino deve ficar com as despesas ordinárias do condomínio (todos os custos relacionados à manutenção do edifício, utilização do local, geralmente estão inclusas na taxa do condomínio, ex: limpeza, segurança, área de lazer, etc).

    Já o proprietário, pelo art. 22, arca com as despesas extraordinárias (são as que valorizam o bem no mercado, ex: reformas, pintura de fachada, paisagismo etc). Entende-se que tais obras beneficiam o dono do imóvel.

  • Lei 8.245/91

    SEÇÃO IV - Dos deveres do locador e do locatário

    Art. 22. O locador é obrigado a:

    X - pagar as DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS de condomínio.

    Parágrafo único. Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:

    a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;

    b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;

    c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;

    d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;

    e) instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;

    f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;

    g) constituição de fundo de reserva.

    -----------------------------------

    Art. 23. O locatário é obrigado a:

    XII - pagar as DESPESAS ORDINÁRIAS de condomínio.

    § 1º Por despesas ordinárias de condomínio se entendem as necessárias à administração respectiva, especialmente:

    a) salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;

    b) consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;

    c) limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;

  • GABARITO: LETRA C

    .

    DESPESAS DE CONDOMÍNIO:

    - EXTRAORDINÁRIAS: é do LOCADOR;

    - ORDINÁRIAS: é do LOCATÁRIO.

    DECOREEEEM!