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Gabarito letra A
Art. 373. (...) § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: (...)
XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, §1º.
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Erro da letra C foi afirmar que caberia como regra. Na realidade trata-se de exceção.
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Teoria Dinâmica de Distribuição do Ônus da Prova consiste em retirar o peso da carga da prova de quem se encontra em evidente debilidade de suportá-lo, impondo-o sobre quem se encontra em melhores condições de produzir a prova essencial ao deslinde do litígio.
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É forçar um pouco a barra dizer, com todas as palavras, que na sistemática processual cabe, como regra geral, o juiz é que, a depender do processo, vai decidir a quem incumbe o ônus. Não é assim. Existe todo um regramento sobre as provas, no CPC.
O ônus dinâmico/flexível da prova APENAS é utilizado quando e se o juiz verificar que, no caso concreto, é mais justo distribuir o ônus de forma DIVERSA do que está na lei.
Eu fui claro?
Logo, GAB A.