Questão sobre o assunto Infrações, mais precisamente a infração do art. 162, que versa sobre problemas na habilitação, e do art. 165, de dirigir sob influência de álcool.
Item A: errado. Esta infração é gravíssima (x 2).
Art. 162. Dirigir veículo:
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (duas vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Item B: errado. Esta infração é gravíssima.
Art. 162. Dirigir veículo:
V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Item C: certo. É sim infração gravíssima. O fato de haver fator multiplicador (x 3) não altera a condição de gravíssima.
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Item D: errado. A infração é gravíssima (x 10).
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
Item E: errado. Esta infração também é gravíssima (x 3).
Art. 162. Dirigir veículo:
II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Gabarito do professor: C.
A)Art. 162. Dirigir veículo: III- Com carteira nacional de habilitação ou permissão para dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo
- Infração - gravíssima;
- Penalidade - multa (2x);
- Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
B)Art. 162. Dirigir veículo: V- Com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias
- Infração - gravíssima;
- Penalidade - multa;
- Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
C)Art. 162. Dirigir veículo: I - SEM possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir OU Autorização para Conduzir Ciclomotor:
- Infração - gravíssima;
- Penalidade - multa (3x);
- Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
D)Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
- Infração - gravíssima;
- Penalidade - multa (10x) E suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
- Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo (§ 4º do art. 270)
- Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 meses.
E)Art. 162. Dirigir veículo: II- COM Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir
- Infração - gravíssima;
- Penalidade - multa (3x);
- Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;