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ID
5584498
Banca
Quadrix
Órgão
CRBio-6ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das infrações à legislação de trânsito brasileira, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/1997), assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 162, III

    • Gravíssima, multa 2x

    B) Art, 162, V

    • Gravíssima

    D) Gravíssima, além de ser crime (art. 306)

    E) Gravíssima, multa 3x

  • Questão sobre o assunto Infrações, mais precisamente a infração do art. 162, que versa sobre problemas na habilitação, e do art. 165, de dirigir sob influência de álcool.

    Item A: errado. Esta infração é gravíssima (x 2).
    Art. 162. Dirigir veículo:
    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (duas vezes);
    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; 
    Item B: errado. Esta infração é gravíssima.
    Art. 162. Dirigir veículo:
    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
    Item C: certo. É sim infração gravíssima. O fato de haver fator multiplicador (x 3) não altera a condição de gravíssima.
    Art. 162. Dirigir veículo:
    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (três vezes);
    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;  
    Item D: errado. A infração é gravíssima (x 10).
    Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
    Infração - gravíssima;  
    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. 
    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
    Item E: errado. Esta infração também é gravíssima (x 3).
    Art. 162. Dirigir veículo:
    II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (três vezes);
    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; 
    Gabarito do professor: C.
  • Me tirem uma dúvida, como a pessoa vai ser punida com multa gravíssima se nem habilitação tem, conforme enunciado?
  • A)Art. 162. Dirigir veículo: III- Com carteira nacional de habilitação ou permissão para dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo 

    • Infração - gravíssima;  
    • Penalidade - multa (2x);  
    • Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;  

    B)Art. 162. Dirigir veículo: V- Com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias 

    • Infração - gravíssima
    • Penalidade - multa; 
    • Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; 

    C)Art. 162. Dirigir veículo: I - SEM possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir OU Autorização para Conduzir Ciclomotor:  

    • Infração - gravíssima;  
    • Penalidade - multa (3x);  
    • Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;  

    D)Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:  

    • Infração - gravíssima;  
    • Penalidade - multa (10x) E suspensão do direito de dirigir por 12 meses.  
    • Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo (§ 4º do art. 270) 
    • Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 meses

    E)Art. 162. Dirigir veículo: II- COM Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir 

    • Infração - gravíssima;  
    • Penalidade - multa (3x);  
    • Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;