d - As famílias com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, residentes em areas urbanas ou rurais, têm o direito à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social para sua própria moradia.
e - Em qualquer das modalidades de atuação previstas no caput deste artigo deve ser assegurada a devida anotação de responsabilidade técnica.
b/c - Os serviços de assistência técnica devem priorizar as iniciativas a serem implantadas:
I - sob regime de mutirão;
II - em zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social.
Fonte: Lei 11.888
Gabarito: B