GABARITO: LETRA E.
A) ERRADA. Art. 3. § 3º São infraestruturas de mobilidade urbana: II - estacionamentos;
Art. 24. O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana e deverá contemplar os princípios, os objetivos e as diretrizes desta Lei, bem como: (...)VIII - as áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou onerosos;
b) ERRADA. Há previsão sim. Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se: X - transporte remunerado privado individual de passageiros: serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede. (Redação dada pela Lei nº 13.640, de 2018)
c) ERRADA. Esse é o conceito de mobilidade urbana. (art. 4º, II). Sobre acessibilidade, a lei assim dispõe: Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se: III - acessibilidade: facilidade disponibilizada às pessoas que possibilite a todos autonomia nos deslocamentos desejados, respeitando-se a legislação em vigor;
d) ERRADA. § 5º O Plano de Mobilidade Urbana deverá contemplar medidas destinadas a atender aos núcleos urbanos informais consolidados, nos termos da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017. (Incluído pela Lei nº 13.683, de 2018)
e) CERTA.. Art. 6º A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes: II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado;