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ID
5584840
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A causa jurídica da morte de uma pessoa pode ser natural ou violenta. As mortes violentas podem decorrer de acidente, suicídio ou crime.
Sobre o tema, é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • Explicação da B?

  • Há uma diferença entre causa Jurídica da morte e causa morte, no caso da letra B está errada porque o Perito legista ele estabelece a causa morte e não a causa jurídica da morte

  • Acho que o erro da alternativa B está em dizer que o perito estabelece a causa JURÍDICA da morte.

  • A em tempos de paz, a causa jurídica mais comum das mortes violentas é o crime doloso; 

    ERRADO! Penso que não há como definir isso. Ja em tempos de guerra, provavelmente a maioria das mortes violentas é dolosa.

    B cabe ao perito legista estabelecer a causa jurídica das mortes violentas;

    ERRADO. O legista deve estabelecer a CAUSA MÉDICA da morte. Estabelecer a causa jurídica é papel dos operadores do direito.

    C a morte é considerada suspeita quando ocorre de modo inesperado, não se achando sinais de violência pela perinecroscopia;

    CORRETO! Gabarito.

    D quando ocorrer morte por complicação infecciosa em um caso de vítima de acidente de trabalho, qualquer médico plantonista de pronto-socorro pode dar a declaração de óbito;

    ERRADO! Como a causa antecedente foi acidente de trabalho, essa morte se caracteriza como violenta, logo a declaração de óbito deve ser fornecida pelo IML

    E a declaração de óbito é dispensável quando for solicitado exame complementar.

    ERRADO! A declaração de óbito nunca é dispensável. Obs:

    declaração de óbito = atestado de óbito. Feito por médico.

    Certidão de óbito: doc emitido pelo cartório, q só pode ser obtido c atestado/declaração de óbito, e é necessário p sepultamento.

  • De acordo com o livro do Wilson Palermo o conceito trazido pela questão é de morte súbita

  • Visum et repertum (visto e referido). Ao perito, cabe ver e reportar, de forma objetiva e imparcial, todos os fatos por ele diretamente apurados. Significa dizer que o perito vai se utilizar de todos os seus conhecimentos técnicos para produzir a prova da forma mais isenta possível, sem julgar o fato. Não é papel do perito definir se aquilo é um homicídio, um suicídio ou acidente, não é o medico legista quem vai definir a causa jurídica da morte. Ele tem de ser objetivo no sentido de que não pode emitir juízo de valor sobre a conduta incriminada, apenas vai ver e reportar, não pode julgar, quem julga é o juiz.

  • Quanto à alternativa A, eliminei por imaginar que reunindo acidentes/suicídios/crimes culposos (também mortes violentas) os números ultrapassem aos das mortes por crimes dolosos

    Exemplo: https://news.un.org/pt/story/2021/11/1771092 ("Acidentes de trânsito são a maior causa de morte de pessoas de 5 a 29 anos")