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ID
5584921
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Quando alguém for considerado inimputável, não cumprirá pena se delinquir, mas serão aplicadas as medidas de segurança previstas na lei penal.
A interrupção dessas medidas será feita:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B"

    A perícia médica pode constatar que houve a cessação da periculosidade, nesse caso, poderá ocorrer a desinternação, e se, no período de um ano, o liberado condicional não praticar ato que indique que sua periculosidade persiste, a medida de segurança restará encerrada.

    Informação adicional: o sistema vicariante (adotado no Brasil) afasta a possibilidade de ser aplicada ao infrator medida de segurança cumulada com pena privativa de liberdade em decorrência do mesmo fato.

    Fontes: http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/presos/parte910.htm#:~:text=A%20desinterna%C3%A7%C3%A3o%20ser%C3%A1%20condicional%20pelo,encerrada%20a%20medida%20de%20seguran%C3%A7a.

    https://blog.grancursosonline.com.br/sistema-vicariante-ou-duplo-binario-qual-o-sistema-adotado-pelo-brasil-em-relacao-as-medidas-de-seguranca/#:~:text=O%20sistema%20vicariante%20afastou%20a,em%20raz%C3%A3o%20do%20mesmo%20fato.

  • Gabarito: B

    Imposição da medida de segurança para inimputável

    CP. Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

    Prazo

    § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.   

    Perícia médica

    § 2º - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.  

    Desinternação ou liberação condicional

    § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade. 

    § 4º - Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.