A - criminosos passionais;
Errada
Emoção e paixão
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - a emoção ou a paixão;
B - surdos socializados;
Errada
O silvícola inadaptado ao convívio com a civilização, assim como o surdo-mudo alijado da cultura, pode enquadrar-se no art. 26, caput ou parágrafo único, de acordo com o caso concreto. É de ver que, ao tempo do Código Penal de 1890, tais pessoas eram expressamente mencionadas como 'não criminosos'5. Essa ficção legal foi abandonada com a promulgação do atual Código Penal." (ESTEFAM, André. Direito Penal: Parte Geral: arts. 1º a 120. 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. p. 321-323). (grifos no original)
C - psicopatas de qualquer tipo;
D - hipertímicos com prodigalidade;
Erradas
Por fim, Kurt Schneider identificou dez subtipos distintos de psicopatas: hipertímico, depressivo, personalidade psicopática explosiva, personalidade psicopática disfórica, personalidade psicopática abúlica, personalidade psicopática inafetiva, personalidade psicopática ostentativa, personalidade psicopática fanática, personalidade psicopática insegura de si mesma e, personalidade psicopática sistêmica[28].