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ID
5584969
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A correta análise da evolução das complicações de um trauma que conduz a vítima ao óbito é essencial para o preenchimento adequado da declaração de óbito. Em uma vítima de agressão por projétil de arma de fogo penetrante do abdome com lesão hepática, hemorragia que evolui com choque hipovolêmico, insuficiência renal e que faz uma parada cardiorrespiratória irreversível, a causa básica correta da morte a ser anotada na declaração de óbito pelo médico-legista é: 

Alternativas
Comentários
  • A causa básica de morte é;

    • A doença ou lesão que iniciou a cadeia de acontecimentos patológicos que conduziram diretamente à morte;

    • As circunstâncias do acidente ou violência que produziram a lesão fatal.
  • A causa é uma e o que deu causa é outra.

  • causa da morte é a primeira circunstância à acontecer: ferida por projétil de arma de fogo

  • Faltou uma informação na questão. Se foi achado ou não o PAF. Se for achado o PAF na necropsia no IML, aí teremos morte provocada por causa básica de ferida produzida por PAF. Mas se não for possível achar o PAF no cadáver, aí na DO teve vir escrito a ação da causa morte: ação perfuro contundente.

  • Questãozinha marota, maliciosa, nível hard, porém, porém, facílima se resolvida com atenção à frase "CAUSA *BÁSICA* correta da morte". A CAUSA BÁSICA não foram as consequências ocorridas no corpo da vítima, mas por força do projétil; era só ter pensado desta maneira.

  • óbvio

    1. fácil de descobrir, de ver, de entender; que salta à vista; manifesto, claro, patente.
    2. "era ó. que alguma coisa estava errada na receita"
    3. que não se pode pôr em dúvida; axiomático, evidente, incontestável.

    :

  • Letra a. Segundo França (2019, p.1064) O atestado médico de óbito deve ter em vista facilitar a seleção da causa básica de morte. O atestado de óbito propriamente dito é constituído de duas Partes (I e II) distribuídas da seguinte maneira:

    I – (a) Causa direta (devida a); (b) Causa antecedente intercorrente (devida a); (c) Causa antecedente básica.

    II – Outros estados patológicos significativos que contribuíram para a morte, porém não relacionados com a doença ou estado patológico que a produziu.

    Na Parte I, exclusiva dos médicos, a alínea c deve ser ocupada pela causa básica ou causa fundamental que é representada pela enfermidade ou lesão que dá início ao processo morte.