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ID
5584996
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria, perita criminal da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, que exerce a função de diretora do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), recebeu novos equipamentos adquiridos pela instituição para modernização das perícias. Dessa forma, será possível a realização de exames mais precisos que possibilitarão identificar, por exemplo, uma droga com técnica avançada e descobrir entorpecentes novos no mercado. Para melhor otimizar e aproveitar o uso desses equipamentos, Maria praticou ato administrativo determinando que o setor específico para elaboração de laudos de constatação de substância entorpecente fosse transferido das salas 101 e 102 para as salas 202 a 204 do mesmo prédio do ICCE, por serem mais amplas e com melhor iluminação.
Tendo em vista que tal ato administrativo foi praticado segundo critérios de oportunidade e conveniência de Maria, a doutrina de Direito Administrativo o classifica, quanto ao grau de liberdade do agente, como ato:

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao grau de liberdade do agente, o ato é Discricionário.

  • gab: D

    PODER DISCRICIONÁRIO: é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada para satisfazer o interesse público.

    O fundamento desse Poder é o princípio constitucional da separação dos Poderes, que prevê a existência de atos reservados a cada um dos Poderes, havendo a reserva judicial (Judiciário), a reserva legislativa (Legislativa) e a reserva administrativa (Executivo).

    Poder Discricionário - em alguns casos sobra para o administrador certa margem de escolha, o que permite a concretização da melhor maneira de praticá-lo de acordo com o caso concreto.

  • GABARITO: D

    1.     QUANTO À LIBERDADE DE ATUAÇÃO:

    ATO VINCULADO -> Os elementos (sujeito/competência, forma, objeto, motivo e finalidade) são estabelecidos previamente pela lei. A lei estabelece todos os requisitos legais para a produção do ato (legalidade). Ao atender os requisitos prescritos em lei, a administração é obrigada a praticar o ato administrativo, não cabendo à administração pública emitir juízo de valor de conveniência e oportunidade para elaborar o ato.

    ATO DISCRICIONÁRIO: Apenas alguns dos elementos estão estabelecidos em lei (sujeito/competência, forma e finalidade), de modo que os demais (objeto e motivo) serão apurados no caso em concreto pelo Administrador público através do mérito administrativo que deve atender critérios de conveniência e oportunidade para a elaboração do ato, seguindo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 

    Fonte: meus resumos!

    Insta: lucasvarella__

    Rotina de concurseiro e dicas de concurso.

  • Gabarito D

    Ato discricionário

    O agente público possui alguma margem de liberdade de atuação.

    -Juízo de conveniência e oportunidade --- > decidirá com base no mérito administrativo.

    -Presente: motivo e objeto.

    ************************

    Ato Vinculado ou Regrado

    - A lei, ao outorgar determinada competência ao agente público, não deixa nenhuma margem de liberdade para o seu exercício.

  • Ao meu entender também é um ato concreto, porém a descrição de concreto esta errada, o que torna a letra C, de fato, errada.

    Gabarito letra: D

  • GABARITO - D

    A análise de Oportunidade / Conveniência = Discricionariedade.

  • QUESTÃO DADA! RUMO Á PCERJ

  • obs -

    ATO COMPOSTO - manifestação de um órgão > aprovação de outro > dois atos distintos (dispensa licitação)

  • Oportunidade e conveniência - Mérito Adm - Ato discricionário.

    Vinculação - Não há margem de escolha.

    • Letra D
  • enunciado longo da peste.

  • Que caia uma dessa na prova. Amém!

  • PCPB !! QUE VENHA UMA DESSA.

    .

  • GAB: D

    -> A CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS QUANTO AO SEU GRAU DE LIBERDADE SE REFERE AOS ATOS VINCULADOS OU DISCRICIONÁRIOS.

  • Gab. D

    Maria Sylvia Zanella di Pietro define que "a atuação é discricionária quando a Administração Pública, diante do caso concreto, tem a possibilidade de apreciá-lo segundo critérios de oportunidade e conveniência e escolher uma dentre duas ou mais soluções, todas válidas para o direito".

    Direito Administrativo. São Paulo: Editora Atlas, 21 ed. 2008

  • GAB D

    PODER DISCRICIONÁRIO: Permite ao gestor público avaliar a conveniência e oportunidade de praticar determinado ato administrativo. portanto, é aquele que confere prerrogativa para a Administração praticar atos discricionários, isto é, atos cuja execução admite certa margem de flexibilidade por parte dos agentes, os quais, dessa forma, podem usar seu juízo pessoal para escolher, entre várias condutas possíveis previstas em lei, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)