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Com base na Lei 11.340/06:
Letras A e B: Art. 10-A. § 1º, II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;
Letra C: Art. 10-A. § 1º, I - salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar;
Letra D: Art. 10-A. § 2º, II - quando for o caso, a inquirição será intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial;
Letra E (Correta): Art. 10-A. § 1º, III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.
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Para os não assinantes, gabarito letra E
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Gab: E
Lei 11.340/06. Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.
§ 1º A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:
I - salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar;
II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;
III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 10-A. § 1º, II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;
b) ERRADO: Art. 10-A. § 1º, II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;
c) ERRADO: Art. 10-A. § 1º, I - salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar;
d) ERRADO: Art. 10-A. § 2º, II - quando for o caso, a inquirição será intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial;
e) CERTO: Art. 10-A. § 1º, III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.
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VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL
A violência institucional nos serviços públicos é aquela praticada por ação ou omissão dos/as funcionários/as públicos no exercício de suas atribuições profissionais. Essa violência pode assumir diversas formas.
As mais comuns são:
- Mau atendimento
- Recusa em prestar atendimento e orientação
- Agir de forma discriminatória e preconceituosa
- Omissão para os relatos de casos de violência
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Q969616 (FCC, Banrisul, 2019)
"A violência institucional, abarcada na definição de violência contra as mulheres, adotada pela Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, é considerada, nesse documento, em termos gerais, como aquela
(x) perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes onde quer que ocorra."
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Letrinha de lei (Maria da penha)
Banca trocando os termos só pra saber se vc gravou a lei....
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Art. 10-A. § 1º, III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.
FONTE: Lei 11340 de 2006
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GAB E
“ É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.
§ 1º A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:
I - salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar;
II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;
III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.
A FAMOSA LETRA DA LEI A FGV COBROU !!!!!!!!
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10-A § 1 A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:
I - Salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar;
II - Garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;
III - Não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.
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Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.
§ 1º A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:
I - salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar;
II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;
III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.
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Questão
relativamente simples, pois exige
dos(as) candidatos(as) o conhecimento sobre a Lei nº 11.340/06, e o
gabarito da questão poderia ser extraído da leitura da “lei
seca", sem a necessidade de maiores questionamentos doutrinários
ou jurisprudenciais. O
enunciado dispõe sobre as circunstâncias que giram em torno do
direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar e
sobre o atendimento policial e pericial especializado que deve ser
prestado.
Passemos
à análise individualizada:
A)
Incorreto. Sobre a inquirição da mulher em situação de violência
doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica,
tratando de crime contra a mulher, o art. 10-A, §1º, da Lei nº
11.340/06 dispõe que devem ser obedecidas algumas diretrizes e,
dentre elas, “(...) a garantia de que, em
nenhuma hipótese, a
mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares
e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e
pessoas a ele relacionadas."
B)
Incorreta. De acordo com o art. 10-A, §1º, inciso II, da Lei nº
11.340/06, já mencionado acima,
a lei garante que a mulher, testemunha e familiares não terão
contato direto com o investigado ou suspeitos e as pessoas a ele
relacionadas. A lei não faz nenhuma ressalva.
C)
Incorreta. Também está descrita como diretriz que deve ser seguida
na inquirição da mulher em situação de violência doméstica e
familiar ou testemunhas a “salvaguarda da integridade física,
psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição
peculiar de pessoa em situação
de violência doméstica e familiar."
Portanto, a assertiva está incorreta ao afirmar que deve ser levada
em consideração a sua condição peculiar de pessoa em situação
de desenvolvimento psicológico.
D)
Incorreta, pois não é vedada a intermediação de terceira pessoa,
sendo, inclusive, possível e recomendável, quando for o caso. O
art. 10-A, §2º, da Lei nº 13.340/2006 dispõe que:
“Art.
10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e
familiar o atendimento policial e pericial especializado,
ininterrupto e prestado por servidores – preferencialmente do sexo
feminino – previamente capacitados.
(...)
§2º. Na inquirição de mulher em situação de violência
doméstica e familiar ou de testemunha de delitos de que trata esta
Lei, adotar-se-á, preferencialmente, o seguinte procedimento:
(...)
II – quando for o caso, a inquirição será intermediada por
profissional especializado em violência doméstica e familiar
designado pela autoridade judiciária ou policial."
E)
Correta. É exatamente a redação do art. 10-A, §1º, inciso III,
da Lei Maria da Penha.
“Art.
10-A. (...)
§1º
A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e
familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar
de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:
III
- não revitimização da mulher, evitando sucessivas inquirições
sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo,
bem como questionamentos sobre a vida privada."
Gabarito
do professor: Alternativa E.