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ID
5585011
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, deverá observar a: 

Alternativas
Comentários
  • Com base na Lei 11.340/06:

    Letras A e B: Art. 10-A. § 1º, II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;

    Letra C: Art. 10-A. § 1º, I - salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar;

    Letra D: Art. 10-A. § 2º, II - quando for o caso, a inquirição será intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial;

    Letra E (Correta): Art. 10-A. § 1º, III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.

  • Para os não assinantes, gabarito letra E

  • Gab: E

    Lei 11.340/06. Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.

    § 1º A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:     

    I - salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar;       

    II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;        

    III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 10-A. § 1º, II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;

    b) ERRADO: Art. 10-A. § 1º, II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;

    c) ERRADO: Art. 10-A. § 1º, I - salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar;

    d) ERRADO: Art. 10-A. § 2º, II - quando for o caso, a inquirição será intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial;

    e) CERTO: Art. 10-A. § 1º, III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.

  • VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL

    A violência institucional nos serviços públicos é aquela praticada por ação ou omissão dos/as funcionários/as públicos no exercício de suas atribuições profissionais. Essa violência pode assumir diversas formas. 

    As mais comuns são:

    • Mau atendimento
    • Recusa em prestar atendimento e orientação
    • Agir de forma discriminatória e preconceituosa
    • Omissão para os relatos de casos de violência

    ---------------------------------------------------------------------------

    Q969616 (FCC, Banrisul, 2019)

    "A violência institucional, abarcada na definição de violência contra as mulheres, adotada pela Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, é considerada, nesse documento, em termos gerais, como aquela

    (x) perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes onde quer que ocorra."

    ________________________

  • Letrinha de lei (Maria da penha)

    Banca trocando os termos só pra saber se vc gravou a lei....

  • Art. 10-A. § 1º, III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.

    FONTE: Lei 11340 de 2006

  • GAB E

    “  É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.

    § 1º A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:

    I - salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar;

    II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;

    III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.

    A FAMOSA LETRA DA LEI A FGV COBROU !!!!!!!!

  • 10-A § 1  A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:

    I - Salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar;

    II - Garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;

    III - Não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.

  • Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.         

    § 1º A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes: 

    I - salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar;        

    II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;        

    III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.

  • Questão relativamente simples, pois exige dos(as) candidatos(as) o conhecimento sobre a Lei nº 11.340/06, e o gabarito da questão poderia ser extraído da leitura da “lei seca", sem a necessidade de maiores questionamentos doutrinários ou jurisprudenciais. O enunciado dispõe sobre as circunstâncias que giram em torno do direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar e sobre o atendimento policial e pericial especializado que deve ser prestado.

    Passemos à análise individualizada:

    A) Incorreto. Sobre a inquirição da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, tratando de crime contra a mulher, o art. 10-A, §1º, da Lei nº 11.340/06 dispõe que devem ser obedecidas algumas diretrizes e, dentre elas, “(...) a garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a ele relacionadas."

    B) Incorreta. De acordo com o art. 10-A, §1º, inciso II, da Lei nº 11.340/06, já mencionado acima, a lei garante que a mulher, testemunha e familiares não terão contato direto com o investigado ou suspeitos e as pessoas a ele relacionadas. A lei não faz nenhuma ressalva.

    C) Incorreta. Também está descrita como diretriz que deve ser seguida na inquirição da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou testemunhas a “salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar." Portanto, a assertiva está incorreta ao afirmar que deve ser levada em consideração a sua condição peculiar de pessoa em situação de desenvolvimento psicológico.

    D) Incorreta, pois não é vedada a intermediação de terceira pessoa, sendo, inclusive, possível e recomendável, quando for o caso. O art. 10-A, §2º, da Lei nº 13.340/2006 dispõe que:

    “Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores – preferencialmente do sexo feminino – previamente capacitados.
    (...) §2º. Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á, preferencialmente, o seguinte procedimento:
    (...) II – quando for o caso, a inquirição será intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial."

    E) Correta. É exatamente a redação do art. 10-A, §1º, inciso III, da Lei Maria da Penha.

    “Art. 10-A. (...)
    §1º A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:
    III - não revitimização da mulher, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada."

    Gabarito do professor: Alternativa E.