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GABARITO: C
➥ Resumo do art. 38:
- Mandato federal/estadual/distrital → Afasta;
- Prefeito → Afasta e escolhe $;
- Vereador → Horário compatível, acumula; do contrário, afasta e escolhe $.
➥ Ele quer a opção em que o servidor poderá ESCOLHER as remunerações.
Apenas duas hipóteses: prefeito ou vereador sem compatibilidade de horários.
a) Se investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, mas com prejuízo a remuneração do cargo eletivo. → Errado. Se houver compatibilidade, o servidor eleito para vereador receberá e trabalhará pelos dois cargos (não optará por um ou outro).
b) Quando eleito para Vereador, sem prejuízo da remuneração do mandato eletivo, independentemente da compatibilidade de horários. → Errado. O vereador irá escolher a remuneração apenas se o horário NÃO for compatível.
c) Quando investido no mandato de Prefeito, mas será afastado do cargo. → Correto. Para prefeito, afasta e escolhe $.
d) Se eleito para mandato eletivo estadual ou federal, deve ser afastado do cargo. → Errado. Neste caso, ele não escolhe a remuneração.
e) Se eleito para mandato de Prefeito, poderá manter o cargo e acumular ambas as remunerações, havendo compatibilidade de horários. → Errado. Deverá escolher a $$.
➥ Fundamento (CF/88):
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior (do Prefeito);
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)
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Art. 94 (8.112/90)
Ao servidor investido em mandato eletivo
aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do
cargo;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe
facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem
prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe
facultado optar pela sua remuneração.
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Gab c! Vereador é vida
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A questão trata dos servidores
públicos eleitos para cargos eletivos. O tema é regulado pelo artigo 38 da
Constituição Federal que determina o seguinte:
Art. 38. Ao servidor público da
administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato
eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato
eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego
ou função;
II - investido no mandato de
Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar
pela sua remuneração;
III - investido no mandato de
Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu
cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não
havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o
afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será
contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - na hipótese de ser segurado
de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no
ente federativo de origem.
Vemos que os servidores eleitos
para mandato eletivo federal, estadual ou distrital são afastados de seu cargo
emprego ou função pública original para exercer o mandato eletivo.
Os servidores eleitos para o
cargo de Prefeito Municipal também são afastados do seu cargo emprego ou função,
mas podem escolher entre a remuneração de seu cargo ou emprego público e a
remuneração de Prefeito Municipal.
Já os servidores eleitos
vereadores poderão acumular o mandato de vereador com o cargo, emprego ou
função pública, se houver compatibilidade de horários. Se não houver
compatibilidade de horários, serão afastados de seu cargo, emprego ou função
pública, podendo escolher entre a remuneração de vereador e a sua remuneração
como servidor público.
Feitas essas considerações,
vejamos as afirmativas da questão:
A) Se investido no mandato de
Vereador, havendo compatibilidade de horários, mas com prejuízo a remuneração
do cargo eletivo.
Incorreta. O servidor investido
no mandato de Vereador poderá acumular seu cargo, emprego ou função pública com
o cargo eletivo, se houver compatibilidade de horários, mantendo a remuneração
de seu cargo, emprego ou função pública original sem prejuízo para a
remuneração do cargo eletivo.
B) Quando eleito para
Vereador, sem prejuízo da remuneração do mandato eletivo, independentemente da
compatibilidade de horários.
Incorreta. O servidor público só poderá
acumular a remuneração de seu cargo público, emprego ou função pública com a do
cargo eletivo de vereador sem prejuízo da remuneração do mandato eletivo, quando
houver compatibilidade de horários.
C) Quando investido no mandato
de Prefeito, mas será afastado do cargo.
Correta. Quando investido no
mandato de Prefeito, o servidor poderá escolher entre a remuneração de seu
cargo, emprego ou função pública e a remuneração do cargo eletivo de Prefeito,
mas será afastado de seu cargo, emprego ou função pública para exercer mandato
eletivo.
D) Se eleito para mandato
eletivo estadual ou federal, deve ser afastado do cargo.
Incorreta. O servidor público
eleito para mantado eletivo federal ou estadual será afastado de seu cargo,
emprego ou função pública. O enunciado da questão, contudo, trata da
possibilidade de escolha de remuneração e o servidor eleito para mandato
federal ou estadual não poderá escolher entre a remuneração de seu cargo,
emprego ou função pública e a do cargo eletivo.
E) Se eleito para mandato de
Prefeito, poderá manter o cargo e acumular ambas as remunerações, havendo
compatibilidade de horários.
Incorreta. O servidor eleito para
mandato de Prefeito é afastado de seu cargo, emprego ou função pública e pode
escolher entre a sua remuneração como servidor e a remuneração do cargo eletivo
de Prefeito, mas não acumular ambas as remunerações.
Gabarito do professor: C.