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ID
5585443
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo estabelece a Lei no 12.016/2009 e conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar sobre a concessão de mandado de segurança e de medida liminar na ação mandamental que:

Alternativas
Comentários
  • B- não será concedido o mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução, não havendo situações de vedação a priori da concessão de medida liminar, sob pena de violação à garantia de pleno acesso à jurisdição

    Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    +

    É inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental.

    (STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre

    de Moraes julgado em 9/6/2021 - Info 1021).

  • SEGUNDO ESTABELECE A LEI NO 12.016/2009 E CONFORME ENTENDIMENTO DO STF, É CORRETO AFIRMAR SOBRE A CONCESSÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA E DE MEDIDA LIMINAR NA AÇÃO MANDAMENTAL QUE:

     

    SERÃO concedidos em caso de renovação da ação mandamental se a decisão denegatória anterior não lhe houver apreciado o mérito (ART. 6°, § 6) e quando se tratar de pedido de liminar para emissão de certidão negativa de tributos federais, POIS O STF DECLAROU INCONSTITUCIONAL ATO NORMATIVO QUE VEDE OU CONDICIONE A CONCESSÃO DE LIMINAR VIA MANDAMENTAL – ART. 7°, § 2

     

    NÃO SERÁ CONCEDIDO O MANDADO DE SEGURANÇA QUANDO SE TRATAR DE ATO DO QUAL CAIBA RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO, INDEPENDENTEMENTE DE CAUÇÃO, NÃO HAVENDO SITUAÇÕES DE VEDAÇÃO A PRIORI DA CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À GARANTIA DE PLENO ACESSO À JURISDIÇÃO.

     

    SERÃO concedidos quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas de forma homogênea e quando o pedido de liminar tiver por objeto a compensação de créditos tributários, NESSA SEGUNDA HIPÓTESE, FOI DECLARADO INCONSTITUCIONAL O TEOR QUE IMPEDIA TAL SITUAÇÃO, POR RESTRINGIR INDEVIDAMENTE O ACESSO À JUSTIÇA.

     

    não serão concedidos quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, INDEPENDENTEMENTE, E NÃO mediante caução, SENDO POSSÍVEL A CONCESSÃO quando o pedido de liminar tiver por objeto a emissão de certidão negativa de tributos federais.

     

    não se concederá o mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público, MAS SE concederá a liminar quando o pedido tiver por objeto a declaração de inexistência de relação jurídica tributária, CONFORME JÁ EXPOSTO E DECLARADO NA ADI 4296.

    --

    · INCONSTITUCIONAIS O ART. 7º, § 2º E O ART. 22, § 2º, DA LEI Nº 12.016/2009;

     

    · CONSTITUCIONAIS O ART. 1º, § 2º, O ART. 7º, III, O ART. 23 E O ART. 25 DA LEI Nº 12.016/2009. 

     

    Fonte: Dizer o Direito

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