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§1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as puniçõesoriginárias de ilícitos penaisdecorrentes de crimes de trânsito, conformedisposições de lei
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Elidir: Suprimir, eliminar. Conhecendo o significado do tal vocábulo já dava pra acertar a questão.
Art. 269, §2º. As medidas administrativas previstas neste artigo não elidem a aplicação das penalidades impostas por infrações estabelecidas neste Código, possuindo caráter complementar a estas.
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Fundamento: art. 256, §1º, CTB: "A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.".
Gab: Errado.
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ERRADO
Art. 256. A autoridade de trânsito, deverá aplicar, às infrações para as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
V - cassação da CNH;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.
§ 1º A aplicação das penalidades NÃO ELIDE as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito.
Eliminar, omitir. O julgamento deste processo, não elide, o julgamento do outro.
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Questão sobre Penalidades (art. 256 a 268-A do CTB).
É possível que um mesmo fato seja punido administrativamente com uma penalidade (ex.: multa) e ainda assim configure crime de trânsito. Caso isso ocorra, haverá punição nas duas esferas.
Ex.: a depender da situação, dirigir alcoolizado pode gerar infração administrativa e crime de trânsito.
Art. 256, § 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.
Gabarito do professor: errado.