-
CTB
Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.
§ 11. O principal condutor será excluído do Renavam:
I - quando houver transferência de propriedade do veículo;
II - mediante requerimento próprio ou do proprietário do veículo;
III - a partir da indicação de outro principal condutor
-
Art. 257. § 11. O principal condutor será excluído do Renavam:
I - quando houver transferência de propriedade do veículo;
II - mediante requerimento próprio ou do proprietário do veículo;
III - a partir da indicação de outro principal condutor.
GAB = Errado
-
Questão sobre Penalidades (art. 256 a 268-A do CTB).
O proprietário de um veículo pode cadastrar uma outra pessoa como "principal condutor". É comum quando esta outra pessoa é quem mais dirige o veículo. O ponto positivo é que as notificações de autuação já passam a ir para o principal condutor, não sendo necessário que o proprietário indique, para cada infração cometida na condução do veículo, o real infrator.
Mas não existe apenas a situação apresentada na questão de mudança do principal condutor, pois são três os casos. Pode haver um pedido do próprio principal condutor ou a indicação de outro pelo proprietário:
Art. 257, § 11. O principal condutor será excluído do Renavam:
I - quando houver transferência de propriedade do veículo;
II - mediante requerimento próprio ou do proprietário do veículo;
III - a partir da indicação de outro principal condutor.
Gabarito do professor: errado.
-
A questão restringiu "apenas"! E não é só esse motivo.
-
MUITO CUIDADO COM A PALAVRA "APENAS" "SEMPRE" "SOMENTE" INDUZEM O CANDIDATO A ERRO.