-
A necessidade de processo administrativo para a imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação decorre não apenas do artigo 265 do CTB, mas da própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LV (“aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”).
-
Além da previsão do direito de defesa na CF/88 artigo 5º, inciso LV. O artigo 265 do CTB também prevê o direito de ampla defesa.
-
Art. 265. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.
GAB = CERTO
-
CERTO
Art. 265. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.
Pertenceremos!
-
Questão sobre Penalidades (art. 256 a 268-A do CTB).
Todas as penalidades são aplicadas pela autoridade de trânsito, mediante o devido processo legal, que inclui o direito de defesa.
Art. 265. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.
Gabarito do professor: certo.