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GABARITO E
Trata-se de uma qualificadora
Art 302. § 3 Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
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GABARITO: E (INCORRETA)
PARA JUSTIFICAR AS CORRETAS
No § 1° No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade
se o agente: (Incluído pela Lei no 12.971, de 2014)
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; (CORRETA)
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada; (CORRETA)
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; (CORRETA)
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.(CORRETA)
ESS QUESTÃO DESPENCA NAS PROVAS TEM QUE DECORAR ESSES INCISOS
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causas de aumento de pena do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor:
NÃO FAÇA OMISSÃO DE PASSSAGEIROS
NÃO possuir permissão para dirigir ou CNH
FAixa de pedestres ou CAlcada
OMISSÃO de socorro (deixar de prestar), quando possível faze-lo sem risco pessoal, à vitima do acidente
PASSAGEIROS profissional na condução de veículo de transporte de passageiros
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ADENDO
==> Causas de aumento de pena - os 4P
I – não possuir PPD ou CNH;
- STJ HC 226.128: Não se subsome a essa causa de aumento a CNH vencida ou suspensa. Consubstanciar-se-ia em típica analogia em malam partem, defesa no direito penal.
II – praticá-lo em faixa de pedestres ou calçada;
- STJ Info 668 - 2020: Não se exige que o agente infrator esteja trafegando na calçada, sendo suficiente que o ilícito ocorra nesse local.
III – deixar de prestar socorro, quando possível sem risco pessoal;
IV – no exercício de profissão ou atividade, conduzindo veículo de transporte de passageiros.
- Transporte de cargas é apenas agravante !!
- STJ REsp 1.358.214-RS: é irrelevante que o agente esteja efetivamente transportando passageiros no momento do homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor. (suficiente que o agente, no exercício de sua profissão ou atividade, esteja conduzindo veículo de transporte de passageiros)
==> Forma qualificada
→ Sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
- Sujeito a reclusão, de 5-8 anos;
- Obrigatória penalidade de suspensão/proibição PPD e CNH.
-STJ Resp n. 1.481.023. O homicídio culposo qualificado, pelo princípio da consunção, absorve o crime de dirigir sob efeito de álcool ou substância psicoativa (art. 306 CTB).
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Agravantes genéricas :
298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
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É QUALIFICADORA E NÃO MAJORANTE!!!!
OBS: MACETE DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DO HOMICÍDIO CULPOSO E DA LESÃO CULPOSA NA DVA: "O SOFÁ TRANCA"
Sem PPD ou CNH;
Omissão de socorro;
FAixa de pedestre;
TRANporte de PASSAGEIROS (de carga é só agravante genérica do art. 298)
CAlcaça
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Dolo eventual