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ID
5586886
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa que não configura causa de aumento de pena do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, prevista no § 1º, do artigo 302, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    Trata-se de uma qualificadora

    Art 302. § 3  Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:    

    Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. 

  • GABARITO: E (INCORRETA)

    PARA JUSTIFICAR AS CORRETAS

    No § 1° No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade

    se o agente: (Incluído pela Lei no 12.971, de 2014)

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; (CORRETA)

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada; (CORRETA)

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; (CORRETA)

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.(CORRETA)

    ESS QUESTÃO DESPENCA NAS PROVAS TEM QUE DECORAR ESSES INCISOS

  • causas de aumento de pena do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor:

    NÃO FAÇA OMISSÃO DE PASSSAGEIROS

    NÃO possuir permissão para dirigir ou CNH

    FAixa de pedestres ou CAlcada

    OMISSÃO de socorro (deixar de prestar), quando possível faze-lo sem risco pessoal, à vitima do acidente

    PASSAGEIROS profissional na condução de veículo de transporte de passageiros

  • ADENDO

    ==> Causas de aumento de pena - os 4P

    I – não possuir PPD ou CNH;

    • STJ HC 226.128: Não se subsome a essa causa de aumento a CNH vencida ou suspensa. Consubstanciar-se-ia em típica analogia em malam partem, defesa no direito penal. 

    II – praticá-lo em faixa de pedestres ou calçada;

    • STJ Info 668 - 2020: Não se exige que o agente infrator esteja trafegando na calçada, sendo suficiente que o ilícito ocorra nesse local.

    III – deixar de prestar socorro, quando possível sem risco pessoal;

    IV – no exercício de profissão ou atividade, conduzindo veículo de transporte de passageiros.

    • Transporte de cargas é apenas agravante !!

    • STJ REsp 1.358.214-RS: é irrelevante que o agente esteja efetivamente transportando passageiros no momento do homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor. (suficiente que o agente, no exercício de sua profissão ou atividade, esteja conduzindo veículo de transporte de passageiros)

    ==> Forma qualificada

    → Sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:     

    • Sujeito a reclusão, de 5-8 anos;
    • Obrigatória penalidade de suspensão/proibição PPD e CNH.

    -STJ Resp n. 1.481.023. O homicídio culposo qualificado, pelo princípio da consunção, absorve o crime de dirigir sob efeito de álcool ou substância psicoativa (art. 306 CTB).

    • Atenção !

    Agravantes genéricas :

    298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:      

     I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

           II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

           III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

           IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

           V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

           VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

           VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

  • É QUALIFICADORA E NÃO MAJORANTE!!!!

    OBS: MACETE DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DO HOMICÍDIO CULPOSO E DA LESÃO CULPOSA NA DVA: "O SOFÁ TRANCA"

    Sem PPD ou CNH;

    Omissão de socorro;

    FAixa de pedestre;

    TRANporte de PASSAGEIROS (de carga é só agravante genérica do art. 298)

    CAlcaça

  • Dolo eventual