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Gabarito C
A ações penais são divididas em PÚBLICA e PRIVADA.
A pública é subdividida em incondicionada e condicionada à representação, ou seja, o ofendido precisa demonstrar interesse em ver o processo iniciado.
Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício; (INCONDICIONADA)
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. (CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO)
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Importante ressaltar que, nas ações penais públicas, o titular da AÇÃO PENAL será o MINISTÉRIO PÚBLICO.
Qualquer erro, chama que conserto. O importante é aprender.
Estudando sempre pra largar a feiura.
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Ação penal pública condicionada: vai ter representação da vítima, só nos casos em que a lesão sofrida for leve ou culposa.
Ação penal pública incondicionada: não depende de representação da vítima, pois as lesões sofridas vão ser grave, gravíssima ou no âmbito familiar
fonte: colegas do qconcurso
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GABARITO - C
CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA:
1. Representação da vítima ou do representante legal;
2. Requisição do Ministro da Justiça;
3. Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; e
4. auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima.
CRIMES de Ação Penal PRIVADA:
1. requerimento do ofendido ou representante legal;
2. requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal;
3. auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal.
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Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Gabarito: C
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre ação penal.
A- Incorreta. Não é o que dispõe o CPP sobre o tema, vide alternativa C.
B- Incorreta. Não é o que dispõe o CPP sobre o tema, vide alternativa C.
C- Correta. É o que dispõe o CPP, em seu art. 24 caput: “Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo”.
D- Incorreta. Não é o que dispõe o CPP sobre o tema, vide alternativa C.
E- Incorreta. Não é o que dispõe o CPP sobre o tema, vide alternativa C.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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Gabarito: LETRA C
JUSTIFICATIVA: Art. 24, CPP. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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abençoados os que fizeram essa prova rsrsrsrs