A questão requer conhecimento da Resolução CFESS nº 273 de 1993, que institui o Código de Ética profissional. Nesse documento encontramos os princípios, deveres, direitos e vedações que orientam o trabalho do/a assistente social. Devemos encontrar a alternativa incorreta.
Vamos, então, analisar as alternativas:
A – Incorreta. Em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário. A alternativa corresponde ao Parágrafo único do “Art. 16º”, do Código de Ética profissional de 1993.
B – Incorreta. É vedado ao assistente social intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro/a profissional, salvo a pedido desse/a profissional; em caso de urgência, seguido da imediata comunicação ao/à profissional. A alternativa corresponde ao “Art. 11º”, alínea a, do Código de Ética profissional de 1993.
C – Incorreta. É vedado ao assistente social intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro/a profissional, salvo quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada. A alternativa corresponde ao “Art. 11º”, alínea a, do Código de Ética profissional de 1993.
D – Incorreta. Ao realizar crítica pública à colega e a outros/as profissionais, o assistente social deve fazê-lo sempre de maneira objetiva, construtiva e comprovável, assumindo sua inteira responsabilidade. A alternativa corresponde ao “Art. 10º”, alínea f, do Código de Ética profissional de 1993.
E – Correta. É um direito do assistente social incentivar, sempre que possível, a prática profissional interdisciplinar. De acordo com o “Art. 10”, alínea d, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui um dever do/a assistente social nas relações com assistentes sociais e outros/as profissionais.
Gabarito: E