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ID
5587213
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Icapuí - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Lei nº 8.842/94 dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. Analise as afirmativas a seguir e marque (V) para as Verdadeiras e (F) para as Falsas, quanto às competências da União, por intermédio do Ministério responsável pela assistência e promoção social, previstas na referida Lei.


( ) Coordenar as ações relativas à política nacional do idoso.

( ) Elaborar a proposta orçamentária no âmbito da promoção e assistência social e submetê-la ao Conselho Nacional do Idoso.

( ) Participar na formulação, no acompanhamento e na avaliação da política nacional do idoso.

( ) Promover as articulações intraministeriais e interministeriais necessárias à implementação da política nacional do idoso.


Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  •      Art. 8º À União, por intermédio do ministério responsável pela assistência e promoção social, compete:

           I - coordenar as ações relativas à política nacional do idoso;

           II - participar na formulação, acompanhamento e avaliação da política nacional do idoso;

           III - promover as articulações intraministeriais e interministeriais necessárias à implementação da política nacional do idoso;

           IV - (;)

           V - elaborar a proposta orçamentária no âmbito da promoção e assistência social e submetê-la ao Conselho Nacional do Idoso.

           Parágrafo único. Os ministérios das áreas de saúde, educação, trabalho, previdência social, cultura, esporte e lazer devem elaborar proposta orçamentária, no âmbito de suas competências, visando ao financiamento de programas nacionais compatíveis com a política nacional do idoso.

  • CAPÍTULO III

    Da Organização e Gestão

    lei 8842/1994

            Art. 8º À União, por intermédio do ministério responsável pela assistência e promoção social, compete:

           I - coordenar as ações relativas à política nacional do idoso;

           II - participar na formulação, acompanhamento e avaliação da política nacional do idoso;

           III - promover as articulações intraministeriais e interministeriais necessárias à implementação da política nacional do idoso;

           IV - (;)

           V - elaborar a proposta orçamentária no âmbito da promoção e assistência social e submetê-la ao Conselho Nacional do Idoso.

           Parágrafo único. Os ministérios das áreas de saúde, educação, trabalho, previdência social, cultura, esporte e lazer devem elaborar proposta orçamentária, no âmbito de suas competências, visando ao financiamento de programas nacionais compatíveis com a política nacional do idoso.