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ID
5587936
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as situações específicas a seguir.
I. No curso da prescrição de uma dívida líquida e certa, reconheceu-se, judicialmente, a condição pródiga de Sílvia.
II. Ivan era credor de Cibelle e, antes do termo final da prescrição, desenvolveram uma relação amorosa e se casaram.
III. Edgar era chefe executivo de uma sociedade anônima; contudo, devedor do financiamento de um automóvel. No curso do prazo prescricional para cobrança dessa dívida, teve que se ausentar do Brasil a trabalho.
NÃO representam situações que contêm causas que impedem ou suspendem a prescrição

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

    Apenas o item II suspende. Observe o que dispõe o Código Civil:

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    Os itens I e III não encontram respaldo no Código Civil para suspensão ou interrupção.

  • CAD e TuCu Não Impedem ou Suspendem a Prescrição, desde que mantenham suas relações originais.

  • O item 3, só nao ocorreria Prescricao, se o trabalho fosse a serviço público da União, dos estados ou dos municípios.

  • GABARITO: LETRA C (I e III, apenas)

    I. No curso da prescrição de uma dívida líquida e certa, reconheceu-se, judicialmente, a condição pródiga de Sílvia.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º;

    Art. 4º - São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: IV - os pródigos.

    Logo, não corre prescrição contra os absolutamente incapazes. Contra os relativamente incapazes corre normalmente tanto os prazos prescricionais como os decadenciais.

    .

    II. Ivan era credor de Cibelle e, antes do termo final da prescrição, desenvolveram uma relação amorosa e se casaram.

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    .

    III. Edgar era chefe executivo de uma sociedade anônima; contudo, devedor do financiamento de um automóvel. No curso do prazo prescricional para cobrança dessa dívida, teve que se ausentar do Brasil a trabalho.

    Art. 198. Também não corre a prescrição: II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    Funcionário de sociedade anônima não está previsto no artigo 198, II do CC. Logo, contra Edgar corre normalmente o prazo prescricional.

  • Lembrando--> Absolutamente incapaz só o menor de 16 anos. Apenas em relação ele não correrá a prescrição no processo civil.