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ID
5590366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Aracaju - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

    Após regular processo licitatório, determinado ente federativo estadual delegou a execução de um serviço público uti singuli a uma empresa. Embora a empresa estivesse cumprindo regularmente os termos do contrato, o ente federativo decidiu retomar a execução do serviço público, sob o fundamento de interesse público. Para tanto, houve o prévio pagamento de indenização à empresa e a edição de lei autorizativa específica.


Nessa situação hipotética, a retomada da execução do serviço público pelo ente federado configura

Alternativas
Comentários
  • II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

  • Gabarito: letra D

    Tema: Extinção da concessão de serviço público

    As duas hipóteses mais cobradas são: Encampação e Caducidade.

    a) Encampação ("Memória de associação: campo & acampamento") - Interesse público - Lei autorizativa + prévia indenização.

    b) Caducidade ("Memória de associação: caduco") - Inexecução contratual por parte da concessionária - Comunica as falhas e prazo + Processo adm. + decreto + indenização não é prévia.

  • GABARITO: D

    No que tange ao encerramento do contrato de concessão, podemos vislumbrar algumas hipóteses:

    - Advento do termo contratual;

    - Encampação: ocorre todas as vezes em que não há mais interesse público na manutenção do contrato, configurando cláusula exorbitante dos contratos administrativos.

    - Caducidade: trata-se de rescisão unilateral do contrato justificada por motivo de inadimplemento do particular contratado;

    - Rescisão: pode se dar por duas situações distintas:

    • Consensual ou bilateral;

    • Judicial: requerida pela concessionária, diante do inadimplemento contratual do poder público. Tal situação decorre do fato de que a entidade privada não tem poder de rescindir o contrato unilateralmente (não se aplica a cláusula exorbitante), devendo recorrer ao Judiciário.

    - Anulação: é a extinção do contrato administrativo em virtude de ilegalidade originária. Nestes casos, a medida

    pode ser definida pela própria Administração Pública, no exercício de seu poder de autotutela ou por decisão judicial.

    - Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

    Fonte: CICLOS

  • Acrescentando, vamos comentar sobre a retrocessão:

    "Retrocessão é a obrigação que se impõe ao expropriante de oferecer o bem ao expropriado, mediante a devolução do valor da indenização, quando não lhe der o destino declarado no ato expropriatório (...) A retrocessão é, pois, uma obrigação pessoal de devolver o bem ao expropriado, e não um instituto invalidatório da desapropriação, nem um direito real inerente ao bem. Daí o consequente entendimento de que a retrocessão só é devida ao antigo proprietário, mas não aos seus herdeiros, sucessores e cessionários".

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1070928/o-que-se-entende-por-retrocessao

  • (p salvar) Advento do termo contratual;

    - Encampação: ocorre todas as vezes em que não há mais interesse público na manutenção do contrato, configurando cláusula exorbitante dos contratos administrativos.

    - Caducidade: trata-se de rescisão unilateral do contrato justificada por motivo de inadimplemento do particular contratado;

    - Rescisão: pode se dar por duas situações distintas:

    • Consensual ou bilateral;

    • Judicial: requerida pela concessionária, diante do inadimplemento contratual do poder público. Tal situação decorre do fato de que a entidade privada não tem poder de rescindir o contrato unilateralmente (não se aplica a cláusula exorbitante), devendo recorrer ao Judiciário.

    - Anulação: é a extinção do contrato administrativo em virtude de ilegalidade originária. Nestes casos, a medida

    pode ser definida pela própria Administração Pública, no exercício de seu poder de autotutela ou por decisão judicial.

    - Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.