Item 22 Observado o disposto no item 23, quando uma mudança na política contábil é aplicada, retrospectivamente, de acordo com os itens 19(a) ou (b), a entidade deve ajustar o saldo de abertura de cada componente do patrimônio líquido afetado para o período anterior mais antigo apresentado e os demais montantes comparativos divulgados para cada período anterior apresentado, como se a nova política contábil tivesse sempre sido aplicada.
GABARITO B
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Resumo
MUDANÇA NA POLÍTICA CONTÁBIL = RETROSPECTIVA
RETIFICAÇÃO DE ERROS = RETROSPECTIVA
MUDANÇA NA ESTIMATIVA CONTÁBIL = PROSPECTIVA
Obs: Importante identificar se se trata de uma aplicação praticável ou impraticável, podendo ter efeitos na apresentação.
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