SóProvas


ID
5590567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Aracaju - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário

Lei estadual de 2010 estipulou que o ICMS incidente sobre os serviços de transporte intermunicipal e interestadual no âmbito do estado de Sergipe seria de 20% e que a multa pelo não recolhimento do imposto seria de 50%. Em 2013, a alíquota do ICMS foi reduzida para 17,5% e a multa pelo não recolhimento aumentou para 75%. Em 2015, nova lei reduziu mais uma vez a alíquota do ICMS, dessa vez para 15%, bem como reduziu a multa pelo não recolhimento do imposto para 50%.

A partir das informações dessa situação hipotética, é correto afirmar que um contribuinte que, durante todo o período mencionado, não tenha pagado o imposto deverá

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    (...).

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    RICADO ALEXANDRE:

    "(...) atente-se para o fato de que as três alíneas do transcrito art. 106, II, tratam exclusivamente de infrações e suas respectivas punições, de forma que não haverá retroatividade de lei que verse sobre tributo, seja a lei melhor ou pior". (grifos no original).

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre recolhimento de ICMS sobre os serviços de transporte intermunicipal e interestadual.

     

    2) Base legal (Código Tributário Nacional – CTN)

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    II) tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

     

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    Lei estadual de 2010 estipulou que o ICMS incidente sobre os serviços de transporte intermunicipal e interestadual no âmbito do estado de Sergipe seria de 20% e que a multa pelo não recolhimento do imposto seria de 50%.

    Em 2013, a alíquota do ICMS foi reduzida para 17,5% e a multa pelo não recolhimento aumentou para 75%.

    Em 2015, nova lei reduziu mais uma vez a alíquota do ICMS, dessa vez para 15%, bem como reduziu a multa pelo não recolhimento do imposto para 50%.

    A partir das informações dessa situação hipotética, é correto afirmar que um contribuinte que, durante todo o período mencionado, não tenha pagado o imposto deverá recolher o ICMS de acordo com as alíquotas de 20%, 17,5% e 15%, conforme as leis em vigor na data dos fatos geradores, e pagar a multa pelo menor percentual, independentemente do período de apuração.

    Explica-se:

    As leis estaduais de Sergipe tinham previsto as seguintes alíquotas e percentuais de multa para o ICMS:

    i) ano de 2010: alíquota de 20% e multa de 50%;

    ii) ano de 2013: alíquota de 17,5% e multa de 75%;

    iii) ano de 2015: alíquota de 15% e multa de 50%.

    Dessa forma, a alíquota do ICMS é a prevista pela lei estadual, de acordo com a data do  respectivo fato gerador (20%, 17,5% e 15%). No tocante ao percentual da multa, nos termos do art. 106, inc. II, alínea “c", do CTN, será a de menor percentual (50%) ao longo de todo o período.

     

    Resposta: B.