CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
(...).
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
a) quando deixe de defini-lo como infração;
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
RICADO ALEXANDRE:
"(...) atente-se para o fato de que as três alíneas do transcrito art. 106, II, tratam exclusivamente de infrações e suas respectivas punições, de forma que não haverá retroatividade de lei que verse sobre tributo, seja a lei melhor ou pior". (grifos no original).
1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre recolhimento de
ICMS sobre os serviços de transporte intermunicipal e interestadual.
2) Base legal (Código Tributário
Nacional – CTN)
Art.
106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
II) tratando-se
de ato não definitivamente julgado:
c)
quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao
tempo da sua prática.
3) Exame da questão e identificação da
resposta
Lei estadual de 2010 estipulou que o ICMS incidente
sobre os serviços de transporte intermunicipal e interestadual no âmbito do
estado de Sergipe seria de 20% e que a multa pelo não recolhimento do imposto
seria de 50%.
Em 2013, a alíquota do ICMS foi reduzida para 17,5%
e a multa pelo não recolhimento aumentou para 75%.
Em 2015, nova lei reduziu mais uma vez a alíquota do
ICMS, dessa vez para 15%, bem como reduziu a multa pelo não recolhimento do
imposto para 50%.
A partir das informações dessa situação hipotética,
é correto afirmar que um contribuinte que, durante todo o período mencionado,
não tenha pagado o imposto deverá recolher o ICMS de acordo com as alíquotas de
20%, 17,5% e 15%, conforme as leis em vigor na data dos fatos geradores, e
pagar a multa pelo menor percentual, independentemente do período de apuração.
Explica-se:
As leis estaduais de Sergipe tinham previsto as
seguintes alíquotas e percentuais de multa para o ICMS:
i)
ano de 2010: alíquota de 20% e multa de 50%;
ii)
ano de 2013: alíquota de 17,5% e multa de 75%;
iii)
ano de 2015: alíquota de 15% e multa de 50%.
Dessa forma, a alíquota do ICMS é a prevista pela
lei estadual, de acordo com a data do respectivo fato gerador (20%, 17,5% e 15%). No
tocante ao percentual da multa, nos termos do art. 106, inc. II, alínea “c", do
CTN, será a de menor percentual (50%) ao longo de todo o período.
Resposta:
B.