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ID
5590666
Banca
EJUD-PI
Órgão
TJ-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Acerca da Execução Penal, analise as seguintes assertivas:


I - São órgãos da execução penal, entre outros, o Juízo da Execução, os Departamentos Penitenciários. o Conselho da Cidade e o Patronato.

lI - Segundo jurisprudência do STJ, o tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente comi nada ao delito praticado.

III - Conforme jurisprudência do STJ, falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena e comutação de pena. porém não interrompe para o indulto.

IV - De acordo com entendimento sumular do STF, a falta de estabelecimento penal adequado autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso.

V - Ainda conforme entendimento sumular cio STF, admite-se a progressão ele regime ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada. antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.


Está CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    ITEM I - (Não tem "Conselho da Cidade"). LEP. Art. 61. São órgãos da execução penal: I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; II - o Juízo da Execução; III - o Ministério Público; IV - o Conselho Penitenciário; V - os Departamentos Penitenciários; VI - o Patronato; VII - o Conselho da Comunidade; VIII - a Defensoria Pública.

    ITEM II - Súmula 527-STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

    ITEM III - Súmula 534-STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

    Súmula 535-STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

    Súmula 441-STJ: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional.

    ITEM IV - Súmula vinculante 56-STF: A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nesta hipótese, os parâmetros fixados no Recurso Extraordinário (RE) 641320.

    ITEM V - Súmula 716-STF: Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal) dispõe e os Tribunais Superiores entendem sobre execução penal.

    I- Incorreta. De fato, o Juízo da Execução, os Departamentos Penitenciários e o Patronato são órgãos da execução penal. Contudo, não existe Conselho da Cidade, sendo órgão da execução o Conselho da Comunidade. Art. 61, Lei 7.210/84: "São órgãos da execução penal: (...) II - o Juízo da Execução; (...) V - os Departamentos Penitenciários; VI - o Patronato; VII - o Conselho da Comunidade. (...)”.

    II- Correta. É o que entende o STJ, em sua súmula 527: “O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado”.

    III- Incorreta. De fato, a falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena. Contudo, não interrompe o prazo para fins de comutação de pena nem indulto. Súmula 534 STJ: "A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração”. Súmula 535 STJ: "A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto”.

    IV- Incorreta. A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso. É o que entende o STF em sua súmula vinculante 56: “A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS”.

    V- Correta. É o que entende o STF em sua súmula 716: “Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (as assertivas II e V estão corretas).