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ID
5591263
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de São João da Ponte - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A denúncia espontânea, segundo entendimento advindo do Código Tributário Nacional,

Alternativas
Comentários
  • GAB D.

    O instituto denominado denúncia espontânea consiste na possibilidade de o devedor do crédito tributário confessar a prática de determinada infração tributária e pagar o respectivo débito antes que o fisco instaure contra ele qualquer procedimento administrativo de cobrança.

    Como referida norma decorre do princípio da boa-fé, que guia a relação entre o fisco e o contribuinte, a "recompensa" para o devedor que confessa o débito é a dispensa do pagamento da multa sobre ele incidente, ou seja, o crédito tributário somente restará acrescido dos juros de mora.

    A denúncia espontânea é disciplinada pelo Código Tributário Nacional (CTN) e está prevista no artigo 138.

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

    https://www.migalhas.com.br/depeso/287778/aplicacao-do-instituto-da-denuncia-espontanea-na-compensacao-tributaria