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ID
5591272
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de São João da Ponte - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Referida garantia consiste na hipótese de o devedor haver reservado bens ou rendas suficientes para o total pagamento da dívida inscrita. De acordo com o tema “Garantias e privilégios do crédito tributário” e a previsão no Código Tributário Nacional, o excerto acima se refere à garantia de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    A questão se refere à garantia de exceção à presunção de fraude. Está assim disposto no CTN (Lei 5.172/66):

    CAPÍTULO VI

    Garantias e Privilégios do Crédito Tributário

    SEÇÃO I

    Disposições Gerais

                 Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.(Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

           Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

    Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • para mimm parece mais uma questão de responsabilidade patrimonial reservar bens para pagar débitos tributários, isso pq não se pode presumir fraude para qq atividade que o devedor faça em relação aos seus bens. Alem disso, no caso de dispensa da garantia (REsp 1487772/SE) como seria ai não há presunção de fraude ? creio que esse entendimento de que a garantia do juízo tem algo a ver com a presunção ou não de fraude não é acertada. A garantia serve tão apenas para garantir (como o proprio nome diz) que a dívida seja paga (789 CPC e , mas não pq se presume fraude na execução.