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ID
5591980
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Os Referencias Curriculares Nacionais (RCNs) são o conjunto de reflexões de cunho educacional sobre objetivos, conteúdos e orientações didáticas para os educadores, instituídos a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) de 1996.


A respeito dos RCNs, analise as afirmativas a seguir.



I. Os RCNs diferem-se dos PCNs (Parâmetros Curriculares Nacionais) e das DCNs (Diretrizes Curriculares Nacionais) por serem um documento de subsídios, com informações adicionais para a elaboração de propostas curriculares.


II. Os RCNs são divididos em categorias, de acordo com o nível de ensino a que se referem constituindo, por exemplo, os RCNs para a Educação Infantil, os RCNs para a Educação Indígena e os RCNs para a Educação Profissional.


III. Os RCNs, diferentemente dos PCNs e das DCNs, estabelecem que o currículo seja orientado por competências, definidas como a mobilização de conhecimentos e habilidades socioemocionais para resolver demandas complexas da vida cotidiana e do mundo do trabalho.



Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Quase quatro anos estudando para concursos da educação e essa foi a primeira vez que tomei conhecimento da existência de Referências Curriculares Nacionais, num é mole não.

  • Os RCNs diferem-se dos PCNs (Parâmetros Curriculares Nacionais) e das DCNs (Diretrizes Curriculares Nacionais) – os documentos normativos – por ser um documento de subsídios adicionais, que oferece informações e indicações além daqueles para a elaboração de propostas curriculares. Dessa forma, os RCNs geralmente são elaborados para áreas que necessitem de informações adicionais, além dos documentos normativos. Por isso, eles são divididos em categorias, de acordo com o nível de ensino a que se referem constituindo, por exemplo, os RCNs para a Educação Infantil, os RCNs para a Educação Indígena e os RCNs para a Educação Profissional.

    Alternativas I e II estão corretas.

    III - " mobilização de conhecimentos e habilidades socioemocionais" está contido na BNCC.

    Fonte: https://www.educabrasil.com.br/rcns-referenciais-curriculares-nacionais/

  • Qual o erro da II? Os RCNs só são voltados para a educação infantil?

  • entendo que a II está errada por falar de nível de ensino, sendo que são modalidades.

  • A resposta certa é somente a letra A

  • LDB - Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional

    Define e regulariza a organização da educação brasileira com base nos princípios presentes na Constituição.

    PNE - Plano Nacional de Educação

    determina diretrizes, as 20 metas e estratégias para a política educacional no período de 2014 a 2024.

    BNCC Base Nacional Comum Curricular

    PARA QUEM? Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio

    É um documento que regulamenta quais são as aprendizagens essenciais a serem trabalhadas nas escolas brasileiras públicas e particulares de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio para garantir o direito à aprendizagem e o desenvolvimento pleno de todos os estudantes. Por isso, é um documento importante para a promoção da igualdade no sistema educacional, colaborando para a formação integral e para a construção de uma sociedade mais justa, democrática e inclusiva.

    RCN - Referencial Curricular Nacional

    PARA QUEM? para a Educação Infantil. 

    É uma referência para estruturação de currículo, de caráter nacional, para a Educação Infantil.

    Foi concebido de maneira a servir como um guia de reflexão de cunho educacional sobre objetivos, conteúdos e orientações didáticas para os profissionais que atuam diretamente com crianças de zero a seis anos, respeitando seus estilos pedagógicos e a diversidade cultural brasileira.

    PCN - Os Parâmetros Curriculares Nacionais

    PARA QUEM? para o Ensino Fundamental e Médio. 

    Foram feitos para auxiliar as equipes escolares na execução de seus trabalhos. Servirão de estímulo e apoio à reflexão sobre a prática diária, ao planejamento de aulas e, sobretudo ao desenvolvimento do currículo da escola, contribuindo ainda para a atualização profissional.

    (PNLD) O Programa Nacional do Livro e do Material Didático

    É destinado a avaliar e a disponibilizar obras didáticas, pedagógicas e literárias, entre outros materiais de apoio à prática educativa, de forma sistemática, regular e gratuita, às escolas públicas de educação básica das redes federal, estaduais, municipais e distrital e também às instituições de educação infantil comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o Poder Público.

  • (FUNDEF) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério  é um conjunto de fundos contábeis formado por recursos dos três níveis da administração pública do Brasil para promover o financiamento da educação básica pública.

    Antes uma parcela das receitas públicas eram destinadas à educação como um todo. A proposta desse fundo era definir uma parcela que atendesse especificamente ao ensino fundamental (1ª a 8ª série), através de uma redistribuição dos recursos provenientes de impostos aplicados pelos municípios e Estados.

    Apesar dos resultados positivos em muitos Estados, surgiu a proposta de sua substituição pelo  (FUNDEB), que não investe apenas no ensino fundamental, mas também no ensino médio e na educação infantil, além de praticamente multiplicar por dez o aporte de complementação de recursos da União, de menos de 1% para 10%.

    (FUNDEB) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação, conforme disposto nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal.

    O Fundeb foi instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.