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ID
5592142
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto à Lei n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e à Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), julgue o item.


A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, confere à criança ou ao adolescente a condição de dependente para todos os efeitos de direito, inclusive previdenciários, e seu deferimento se vincula aos procedimentos de tutela e adoção, inclusive por estrangeiros. 

Alternativas
Comentários
  • Não cabe guarda em processo de adoção por estrangeiros

    ECA: Art. 33, §1º. A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.  

  • Bacana @MAGISMINEIRINHA.

  • A questão em comento exige conhecimento da literalidade do ECA.

    Diz o ECA:

    “ Art. 33 (…)

    § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros. “




    Ora, a guarda, com efeito, regularize a posse de fato, mas, nos procedimentos de tutela e adoção, ao contrário do exposto na questão, não pode ser deferida, liminar ou incidenalmente, para estrangeiros.

    Quanto à afirmação de que a guarda serve para fins previdenciários, entendemos que o ECA também alberga isto.

    Diz o ECA:

    “ Art. 33 (….)

    § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários."




    Ora, o erro da questão é dizer que admite-se nos procedimentos de tutela e adoção seu deferimento abarca estrangeiros, algo inadmitido no art. 33 do ECA.

    Logo, a assertiva está INCORRETA.






    GABARITO DO PROFESSOR: INCORRETO




  • LEI Nº 8.069/1990

    • A guarda destina-se a regularizar a posse de fato (Art. 33, §1º), confere à criança ou ao adolescente a condição de dependente para todos os efeitos de direito, inclusive previdenciários (Art. 33, §3º), e seu deferimento se vincula aos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    Gabarito: Errado