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ID
5592592
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

João respondia a processo criminal em determinada Comarca do Amapá, sob a acusação de ser o autor do homicídio de Pedro. Após a apreciação dos recursos interpostos contra a sentença de pronúncia, o juízo competente decidiu representar pelo desaforamento do julgamento para outra comarca da região, pois entendia existir fundada dúvida sobre a imparcialidade do júri.


Nesse caso, conforme o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, a representação será processada e julgada pelo(a):

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (Resolução nº 006/2003-TJAP).

    Art. 17. À Secção Única compete:

    e) pedido de desaforamento;

  • ...

    Um caso concreto: STJ nega desaforamento de julgamento a acusado de matar advogada

    ​​​O presidente do STJ negou o pedido de alteração do local onde será realizado o júri popular do professor Luis Felipe Manvailer, acusado de matar a esposa, a advogada Tatiane Spitzner, em Guarapuava (PR).

    De acordo com o ministro, o desaforamento é medida de exceção, e não há, no momento, situação que ampare o pedido de liminar em habeas corpus feito pela defesa.

    "Verifica-se que inexiste flagrante ilegalidade que justifique o deferimento do pleito liminar em regime de plantão", comentou o ministro. Ele lembrou que cabe a quem postula o desaforamento comprovar, "com base em fatos concretos", o comprometimento da comarca na qual ocorreram os fatos.

  • Pra quem marcou a letra B atente-se:

    art. 93 CF

    XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;          

    Pra quem teve a curiosidade de observar, o TJAP tem apenas 9 membros. Assim sendo, não poderia ter órgão especial

  • No TJDFT seria a câmara criminal.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - Tribunal Pleno;



    O art. 17, inciso II, alínea “e", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amapá, assevera que “À SECÇÃO ÚNICA compete: (...) II - processar e julgar, originariamente: (...) e) pedido de desaforamento;". Ou seja, é a Secção Única que possui a competência para o processar e julgar originariamente o pedido de desaforamento. Mas o que seria esse desaforamento? O art. 446, inciso I, da mesma norma, informa que o julgamento pelo júri poderá ser desaforado para outra comarca, dentre outras hipóteses, quando houver fundadas razões de que o foro de delito não oferece condições garantidoras de decisão imparcial.


    B) Incorreta - Órgão Especial;



    O art. 17, inciso II, alínea “e", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amapá, assevera que “À SECÇÃO ÚNICA compete: (...) II - processar e julgar, originariamente: (...) e) pedido de desaforamento;". Ou seja, é a Secção Única que possui a competência para o processar e julgar originariamente o pedido de desaforamento. Mas o que seria esse desaforamento? O art. 446, inciso I, da mesma norma, informa que o julgamento pelo júri poderá ser desaforado para outra comarca, dentre outras hipóteses, quando houver fundadas razões de que o foro de delito não oferece condições garantidoras de decisão imparcial.


    C) Incorreta - Câmara Única;



    O art. 17, inciso II, alínea “e", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amapá, assevera que “À SECÇÃO ÚNICA compete: (...) II - processar e julgar, originariamente: (...) e) pedido de desaforamento;". Ou seja, é a Secção Única que possui a competência para o processar e julgar originariamente o pedido de desaforamento. Mas o que seria esse desaforamento? O art. 446, inciso I, da mesma norma, informa que o julgamento pelo júri poderá ser desaforado para outra comarca, dentre outras hipóteses, quando houver fundadas razões de que o foro de delito não oferece condições garantidoras de decisão imparcial.


    D) Incorreta - Grupo Único;



    O art. 17, inciso II, alínea “e", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amapá, assevera que “À SECÇÃO ÚNICA compete: (...) II - processar e julgar, originariamente: (...) e) pedido de desaforamento;". Ou seja, é a Secção Única que possui a competência para o processar e julgar originariamente o pedido de desaforamento. Mas o que seria esse desaforamento? O art. 446, inciso I, da mesma norma, informa que o julgamento pelo júri poderá ser desaforado para outra comarca, dentre outras hipóteses, quando houver fundadas razões de que o foro de delito não oferece condições garantidoras de decisão imparcial.


    E) Correta - Seção Única.



    O art. 17, inciso II, alínea “e", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amapá, assevera que “À Secção Única compete: (...) II - processar e julgar, originariamente: (...) e) pedido de desaforamento;". Ou seja, é a Secção Única que possui a competência para o processar e julgar originariamente o pedido de desaforamento. Mas o que seria esse desaforamento? O art. 446, inciso I, da mesma norma, informa que o julgamento pelo júri poderá ser desaforado para outra comarca, dentre outras hipóteses, quando houver fundadas razões de que o foro de delito não oferece condições garantidoras de decisão imparcial.


    Resposta: E


  • Complementando a resposta da Thauana Rodrigues:

    RITJDFT

    "Art. 23. Compete à Câmara Criminal processar e julgar: 

    (...)

    III - o pedido de desaforamento;"