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ID
5592601
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A Justiça Eleitoral, nas palavras do ex-ministro Carlos Mário da Silva Velloso, ”pela própria especificidade de sua seara de atuação, a captação da vontade da população, possui alguns standards que lhe são peculiares e que destoam das demais searas do Direito”.


Sobre o tema, é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA "D"

    “As resoluções são atos normativos editados pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral com o objetivo precípuo de regulamentar, organizar e executar as eleições na dinâmica que o processo eleitoral demanda. De acordo com a lição de Manuel Carlos de Almeida Neto, “o poder regulamentar e normativo da Justiça Eleitoral deve ser desenvolvido dentro de certos limites formais e materiais. Os regulamentos eleitorais só podem ser expedidos segundo a lei (secundum legem) ou para suprimir alguma lacuna normativa (praeter legem). Fora dessas balizas, quando a Justiça Eleitoral inova em matéria legislativa ou contraria dispositivo legal (contra legem), por meio de resolução, ela desborda da competência regulamentar, estando, por conseguinte, sujeita ao controle de legalidade ou constitucionalidade do ato”.  Embora situada em nível hierarquicamente inferior, a instrução é dotada da mesma eficácia geral e abstrata atribuída às leis — a chamada “força de lei".

    https://rogeriotadeuromano.jusbrasil.com.br/artigos/1265918118/a-reserva-de-parlamento-em-materia-eleitoral-as-resolucoes-do-tse

  • SOBRE A ALTERANTIVA "E"

    A consulta eleitoral é o instrumento jurídico pelo qual algumas autoridades e instituições podem fazer questionamentos hipotéticos à Justiça Eleitoral. Os requisitos para uma consulta ser admitida pela Corte Superior são regulamentados pelo Código Eleitoral e pelo Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    De acordo com o inciso XII, do artigo 23 do Código Eleitoral (), compete, privativamente, ao Tribunal Superior “responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhes forem feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político”.

    Já o artigo 8º, “J”, do , dispõe que é atribuição do Tribunal “responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas pelos tribunais regionais, por autoridade pública ou partido político registrado, este por seu diretório nacional ou delegado credenciado junto ao Tribunal”.

    Isso significa que casos concretos e consultas formuladas por autoridades ou órgãos diversos dos citados na legislação não obterão resposta junto à Corte Superior.

    Também não será conhecida a consulta que envolva matéria administrativa ou financeira, pois, conforme os dispositivos, o TSE está obrigado a responder consulta que verse exclusivamente sobre matéria eleitoral.

    Ao responder a uma consulta, o Tribunal apresenta seu posicionamento diante de questões hipotéticas afetas à Justiça Eleitoral.

    A exigência de que toda consulta eleitoral seja formulada somente em tese e abstratamente concretiza a preocupação jurídica e judicial de evitar pronunciamentos que apontem soluções de casos concretos que futuramente poderão ser julgados na Justiça Eleitoral.

    Resumindo: são consultas em tese e com caráter vinculante

    FONTE: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2019/Abril/conheca-os-requisitos-para-a-formulacao-de-consultas-eleitorais-no-tse

  • Em 07 de dezembro de 2020, o TSE decidiu, no Agravo Regimental em Recurso Especial eleitoral n. 060029218, que: "as consultas respondidas por esta corte possuem caráter vinculante, nos termos do art. 30 da LINDB".

    Fonte: sinopse cpiuris

  • (A)Além da função jurisdicional – típica – da Justiça Eleitoral, a doutrina ainda aponta a função executiva (administrativa), regulamentar (normativa) e consultiva.

    Significa dizer que a Justiça Eleitoral, na função executiva, é investida de poder de polícia, além da competência de organizar e administrar as eleições, plebiscitos e referendos. Difere, nesse ponto, dos demais órgãos do Judiciário que apenas detêm a função de administrar como algo secundário e atípico.

    (B)A Justiça Eleitoral não possui quadro próprio de Juízes. Quanto aos Juízes de primeiro grau, de acordo com o art. 11 da LOMAN, compete aos Juízes de Direito o exercício das funções de juízes eleitorais.

    Nos Tribunais, a composição é híbrida, havendo magistrados do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais de Justiça dos Estados, juízes federais de primeiro grau, juízes estaduais de primeiro grau e advogados.

    (C)Como dito, os juízes eleitorais possuem poder de polícia verificado, por exemplo, na fiscalização do alistamento eleitoral e da regularidade das propagandas eleitorais, dentre outros.

    Nada obstante o poder de polícia dos juízes eleitorais, importante destacar que este se restringe às providências necessárias para prevenir ou obstar as práticas ilegais. Diante 90 disso, o TSE firmou entendimento de não ser possível o juiz instaurar, de ofício, procedimento com finalidade de impor multa por propaganda irregular.

    • Súmula 18 do TSE. Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei nº 9.504/97.

    (continua nas respostas deste comentário)

  • Sobre a Lei nº 14.211/2021, segue trecho do DOD:

    "1) Restrição à competência normativa regulamentar do TSE:

    CE - Art. 23-A. A competência normativa regulamentar prevista no parágrafo único do art. 1º e no inciso IX do caput do art. 23 deste Código restringe-se a matérias especificamente autorizadas em lei, sendo vedado ao Tribunal Superior Eleitoral tratar de matéria relativa à organização dos partidos políticos. "

    Assim, considerando unicamente a literalidade no dispositivo alterado, parece no mínimo polêmico falar que a justiça eleitoral exerce poder normativo PRAETER LEGEM...

  • Qual o erro da alternativa "E"?

  • O erro da alternativa E é a palavra concreta. A consulta eleitoral é o instrumento jurídico pelo qual algumas autoridades e instituições podem fazer questionamentos HIPOTÉTICOS à Justiça Eleitoral. 

    De acordo com o inciso XII, do artigo 23 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), compete, privativamente, ao Tribunal Superior “responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhes forem feitas EM TESE por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político”.

    Isso significa que casos concretos e consultas formuladas por autoridades ou órgãos diversos dos citados na legislação não obterão resposta junto à Corte Superior.

    Assim, a consulta não deve identificar nomes, locais, pessoas ou situações específicas. Se a consulta não atender a esses requisitos, o Tribunal não conhecerá da indagação. De acordo com o art. 25, § 5º, VI do Regimento Interno do TSE, o relator poderá decidir, monocraticamente, com informação da Assessoria Consultiva, quando a consulta for formulada por parte ilegítima ou versar sobre caso concreto.

    https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2019/Abril/conheca-os-requisitos-para-a-formulacao-de-consultas-eleitorais-no-tse

  • Erro da alternativa 'E': as respostas às consultas possuem caráter vinculativo, mas não pode se fazer consultas sobre situações específicas e sim apenas sobre as hipotéticas.

    E) a Justiça Eleitoral desempenha função consultiva, devendo responder sobre matéria eleitoral às consultas que lhe forem feitas, produzindo efeitos vinculantes sobre situações concretas.

  • ALTERNATIVA E: ERRADA

    1. consulta deverá sempre ser formulada em tese, em abstrato;
    2. as consultas respondidas pela justiça eleitoral não têm efeito vinculante;

    ”ainda que a resposta não tenha caráter vinculante, orienta a ação dos órgãos da Justiça Eleitoral, podendo servir de fundamento para decisões nos planos administrativos e judicial” (GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. 15 Ed. p. 102)

  • Questão anulada pela FGV

  •  FUNÇÃO CONSULTIVA: TSE é o único do poder judiciário no Brasil que tem essa função. Essa função consultiva permite que antes que os problemas aconteçam, seja feita uma consulta à justiça eleitoral que responderá em abstrato. Nesse sentido:

    Art. 23 do CE - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior: (...)

    XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição,

    federal ou órgão nacional de partido político;

    Esse poder consultivo é exercido por meio de um acórdão.

    O artigo 30, VIII do Código Eleitoral trata da competência consultiva dos TRE’s.

    #ATENÇÃO: O juiz eleitoral não tem função consultiva. Os juízes eleitorais também não tem função normativa para baixar resoluções e instruções. Eles podem baixar instruções apenas para organizar o serviço da secretaria.

  •  FUNÇÃO CONSULTIVA: TSE é o único do poder judiciário no Brasil que tem essa função. Essa função consultiva permite que antes que os problemas aconteçam, seja feita uma consulta à justiça eleitoral que responderá em abstrato. Nesse sentido:

    Art. 23 do CE - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior: (...)

    XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição,

    federal ou órgão nacional de partido político;

    Esse poder consultivo é exercido por meio de um acórdão.

    O artigo 30, VIII do Código Eleitoral trata da competência consultiva dos TRE’s.

    #ATENÇÃO: O juiz eleitoral não tem função consultiva. Os juízes eleitorais também não tem função normativa para baixar resoluções e instruções. Eles podem baixar instruções apenas para organizar o serviço da secretaria.

  • Provavelmente, a alternativa "E" foi considerada correta também, tendo em vista a anulação da questão! Alguém soube do motivo?

  • Alguém sabe pq a questão foi anulada?