SóProvas


ID
5592661
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Estado Alfa celebrou com uma organização da sociedade civil (OSC) uma espécie de parceria, mediante transferência voluntária de recursos para consecução de plano de trabalho proposto pelo poder público estadual, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela Administração Pública, consistentes na promoção e divulgação do “Programa à Vítima e Testemunha Ameaçadas no Estado Alfa”, garantindo, na forma da lei, às vítimas e às testemunhas, alimentação, saúde, moradia, educação e lazer, de maneira a promover a reinserção social dos sujeitos em proteção em um novo território fora do local de risco.


De acordo com a Lei nº 13.019/2014, no caso em tela, o instrumento adequado utilizado foi o:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "B" - CORRETA

    A assertiva dispõe que: "O Estado Alfa celebrou com uma organização da sociedade civil (OSC) uma espécie de parceria, mediante transferência voluntária de recursos para consecução de plano de trabalho proposto pelo poder público estadual, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela Administração Pública, consistentes (...)."

    A seu turno a lei 13.019/2014, sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, estabelece:

    Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se: (...)

    VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros; (obs: instrumento tratado na questão)

    VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;

    VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;

    Por outro lado, o art. 24 preceitua que "Art. 24. Exceto nas hipóteses previstas nesta Lei, a celebração de termo de colaboração ou de fomento será precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto."

    Conclui-se, portanto, que o instrumento adequado utilizado foi o termo de colaboração, e a OSC foi selecionada por meio de chamamento público;

  • Na lei das OSC, existem três formas de parceria:

    a)        TERMO DE COLABORAÇÃO: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;

    b)       TERMO DE FOMENTO: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;

    c)        ACORDO DE COOPERAÇÃO: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros; 

    CHAMAMENTO PÚBLICO: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    Art. 27. § 2º Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes do chamamento público.

    Art. 27. § 6º A homologação NÃO GERA DIREITO para a organização da sociedade civil à celebração da parceria. 

  • Jeito horrível de lembrar a diferença entre Termo de Fomento e Termo de Colaboração, mas é como eu memorizei:

    Termo de Fomento. Na relação entre uma OSC e a administração pública, quem que vai ter fome? A OSC. Ergo, é a OSC que vai buscar um termo de fomento.

    Abraços.

  • A e C:

    OS: Contrato de GeStão.

    OSCIP: Termo de Parceria

  • Mnemônico ridículo mas que me ajudou a nunca mais erra questão perguntando exatamente a diferença entre esses contratos: "Quem tem fome é particular e não o Estado, logo, particular vai direto atrás do Estado matar a fome (fomento - iniciativa do particular - contratação direta" / "O Estado é preguiçoso e não quer trabalhar, logo, chama o povo para colaborar e fazer a parte dele (colaboração - iniciativa do Poder Público - chamamento)"

  • B – CORRETA. A Lei Federal nº 13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC traz 03 (três) espécies de instrumentos de parceria público-privada social, a saber: i) termo de colaboração; ii) termo de fomento; e iii) acordo de colaboração.

    O termo de colaboração e o termo de fomento são celebrados quando a parceria envolver transferência de recursos financeiros, ao passo que o ACORDO DE COOPERAÇÃO NÃO contemplará o recebimento de recursos financeiros pela OSC [é possível a transferência de recursos públicos não financeiros, como cessão de bens].

    O termo de colaboração e o termo de fomento diferenciam-se, conforme prescreve o art. 2º do MROSC, em relação à iniciativa para a parceria: no termo de colaboração, a proposta é da Administração Pública; no termo de fomento, a parceria é sugerida pela OSC.

    Finalmente, nos termos do art. 24 do MROSC, a celebração dos termos de colaboração e de fomento – que envolvem a transferência de recursos públicos financeiros – depende de CHAMAMENTO PÚBLICO, procedimento objetivo e impessoal de seleção da organização da sociedade civil parceira. Quanto ao acordo de cooperação, estabelece o art. 25 da Lei que o chamamento somente é obrigatório se houver transferência de recursos públicos patrimoniais (não financeiros). (fonte: MEGE)

  • Trata-se de questão que demandou conhecimentos acerca da denominação pertinente ao instrumento em vista do qual são firmadas parcerias entre a Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil - OSC, bem assim que também cobrou domínio pertinente à forma pela qual deve se dar a seleção da entidade.

    Deve-se o acionar o disposto no art. 2º, VII e XII, da Lei 13.019/2014, que assim estabelecem:

    "Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;

    (...)

    XII - chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;"

    Como daí se pode depreender, a única alternativa que traz, corretamente, como resposta da questão, o termo de colaboração e o chamamento público, vem a ser a letra B.

    Vejamos, sucintamente, as demais alternativas:

    a) Errado:

    O contrato de gestão destina-se às organizações sociais, disciplinadas pela Lei 9.637/98, e não às OSC's. Ademais, não se exige licitação, mas sim, tão somente, o procedimento denominado como chamamento público.

    b) Certo:

    Conforme acima exposto.

    c) Errado:

    O termo de fomento é semelhante ao termo de colaboração, porém, se diferencia porquanto as finalidades de interesse público são propostas pela própria entidade, e não pela Administração.

    "Art. 2º (...)
    VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;"

    Outrossim, a contratação não se dá de forma direta, e sim por meio de chamamento público.

    d) Errado:

    O acordo de cooperação não envolve transferência de recursos financeiros, de modo que não se amolda à descrição fática do enunciado da questão. No ponto, eis sua definição legal:

    "Art. 2º (...)
    VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;"


    Gabarito do professor: B

  • ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR E MODO DE CRIAÇÃO/VÍNCULO (EM REGRA) COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 

    1) ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS): CONTRATO DE GESTÃO;

    2) ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP): TERMO DE PARCERIA;

    3) ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) - LEI 13.019/2014 : ACORDO DE COOPERAÇÃO, TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO. [o importante é quem propõe e se há repasse de recursos públicos]

    Termo de colaboração = proposto pela administração COM transferência de recursos públicos.

    Termo de fomento = proposto pela OSC COM transferência de recursos públicos.

    Acordo de cooperação = qualquer uma das duas pode propor SEM transferência de recursos públicos

  • Organização da Sociedade Civil (OSC): é uma organização autônoma (ex: Associação, Fundação privados); As OSC solicitam ao Ministério da Justiça seu reconhecimento como OSCIP; Deve ser precedida de “Chamamento Público” para contratação das OSC (Lei 13.019/14, art. 2º, XII);

    Instrumentos de parceria envolvendo OSC:

    TERMO DE COLABORAÇÃO: iniciativa do Poder Público (proposto pelo Poder Público) e ENVOLVE transferência de recursos financeiros;

    TERMO DE FOMENTO: iniciativa da OSC interessada (proposto pela OSC) e ENVOLVE transferência de recursos financeiros;

    ACORDO DE COOPERAÇÃO: NÃO ENVOLVE transferência de recursos financeiros;

    A homologação do resultado (p chamamento público) não gera direito à OSC melhor classificada à celebração da parceria; 

  • A celebração de termo de colaboração ou de fomento deve ser precedida de chamamento público voltado a selecionar OSC que tornem mais eficaz a execução do objeto, exceto nos casos previstos em lei (hipóteses de dispensa ou inexigibilidade, bem como decorrente de emenda parlamentar) .

    CHAMAMENTO PÚBLICO

    • TERMO DE COLABORAÇÃO - PROPOSTO PELA ADM - ENVOLVE R$
    • TERMO DE FOMENTO - PROPOSTO PELA OSC - ENVOLVE R$
    • ACORDO DE COOPERAÇÃO - INDIFERENTE - NÃO ENVOLVE R$

    Obs:

    Os acordos de cooperação são celebrados, em regra, sem Chamamento Públicoexceto quando o objeto envolver a celebração de comodatodoação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipóteses em que o respectivo Chamamento Público deve ser realizado e observar a disciplina legal.

  • Celebração de contratos com o Terceiro Setor:

    1. OSCIP PARCERIA (TERMO DE)
    2. OS - CONTRATO DE GESTÃO.
    3. OSC - 3 TIPOS:

    COM TRANSFERENCIA DE RECURSOS: ou a Administraçao pede a colaboraçao para determinada atividade ou aceita proposta de incentivo, fomento. Faz sentido a transferencia de recursos.

    a) TERMO DE COLABORAÇÃO

    Proposiçao/Origem: Administração - Chamamento Público

    b) TERMO DE FOMENTO

    Proposiçao/Origem: OSC

    SEM TRANSFERENCIA DE RECURSOS: Adm e OSC "trabalham em conjunto", cooperam.

    c) ACORDO DE COOPERAÇÃO (R$ 0,00)

    Proposiçao/Origem: Indiferente