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GABARITO C
"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;"
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pegadinha da questão está na letra E, " pode"se prolongar até 180 dias, mas não é oq está definido de inicio na licença à gestante
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos sociais. Vejamos:
"Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias."
Desta forma:
C. CERTO. 120 (cento e vinte) dias.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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Prazo inicial: 120 dias. Podendo prorrogar para até 180 dias.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos sociais.
A- Incorreta. A licença à gestante tem duração de 120 dias, vide alternativa C.
B- Incorreta. A licença à gestante tem duração de 120 dias, vide alternativa C.
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 7º, XVIII: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; (...)”.
D- Incorreta. A licença à gestante tem duração de 120 dias, vide alternativa C.
E- Incorreta. A licença à gestante tem duração de 120 dias, vide alternativa C.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o período da licença à gestante.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 7º, XVIII, CF, que preceitua:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
Portanto, as trabalhadoras da iniciativa privada, da área urbana ou rural, têm direito à licença gestante com duração de 120 (cento e vinte) dias, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.
Gabarito: C
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Não foi difícil assinalar a alternativa ‘c’, não é verdade? Afinal, é a única que está de acordo com o art. 7º, XVIII, CF/88: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias”.
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GAB-C
120 (cento e vinte) dias.
ART. 7º
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
O importante não é vencer todos os dias, mas lutar sempre.