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ID
5593183
Banca
IBADE
Órgão
ISE-AC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A lei de regulamentação da profissão de assistente social (Lei n. 8662/93) dispõe sobre atribuições, competências profissionais e órgãos de fiscalização. São atribuições privativas dos assistentes sociais:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:

           I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;

           II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;

           III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;

           IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;

           V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;

           VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;

           VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;

           VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;

           IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;

           X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;

           XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;

           XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;

           XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8662.htm

  • Bem, esta questão poderia ser anulada, visto que é algo muito amplo não condizente ESPECIFICAMENTE com a lei 8.662/1993 no que se refere a supervisão direta de alunos de Serviço Social. Mas é isso, nada é facil kkkkkk

  • A Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, dispõe sobre a profissão de assistente social, explana e normatiza o exercício profissional. Lembrando que: competências são as funções que competem de modo geral, ou seja, cabe também a outros profissionais, e atribuições privativas são competências exclusivas do/a assistente social.

    Conforme o “Art. 5º”, da Lei nº 8.662/93 - São atribuições privativas do/a assistente social:

    I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;

    II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;

    III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;

    IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;

    V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;

    VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;

    VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;

    VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;

    IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;

    X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;

    XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;

    XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;

    XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.

    Analisando as alternativas, temos:

    A – Correta. Treinar estagiário da área profissional e supervisionar sua aprendizagem no campo. A alternativa está em conformidade com o “Art. 5º”, inciso VI, da Lei nº 8.662/93.

    B, C, D e E – Incorretas.

    Gabarito: A