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ID
5593867
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à eficácia das leis no tempo e no espaço, julgue o item.

Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar, em todo o País, 45 dias depois de oficialmente publicada.

Alternativas
Comentários
  • Decreto-lei 4.657/1942

    Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Gabarito: Certo

    Art. 1º, LINDB - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Gabarito: Certo

    Art. 1º, LINDB → salvo disposição contrária, (SE HOUVER PREVISÃO, PREVALECE REGRA ESPECÍFICA) a lei começa a vigorar em todo o país QUARENTA E CINCO DIAS depois de oficialmente publicada. 

  • Gabarito:"Certo"

    45(quarenta e cinco) dias.

    • LINDB, Art. 1º.Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    LINDB Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.

    DICA DO BATMAN - “em todo o país” é a vigência sincrônica. Mas pode ocorrer de ter vigência progressiva, mas para isso tem que ser expressa.

    A parte sublinhada acima já caiu em prova dizendo trocando “publicada” por “promulgada” (MP-MS).

    A nova lei passa a reger os casos futuros e pendentes – REGRA

    Os atos normativos administrativos (decreto, resolução, portaria, regulamento, IN) seguem lógica diferente, pois no seu silêncio, passa a ter vigência da sua publicação, a não ser que o ato disponha de forma diversa. O fundamento é o art. 5, Dec 572/1980.

    A contagem da vacatio inclui o dia do começo (dia da publicação) e o fim também. E entra em vigor mesmo que cai em sábado, domingo ou feriado. Fundamento art. 8, §1, LC 95/98.   

  • questão da quadrix sempre dá medo de marcar

  • Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a

    vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente

    publicada - PRINCÍPIO DA VIGÊNCIA SINCRÔNICA