CUIDADO MEUS NOBRES!!!
LINDB Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.
DICA DO BATMAN - “em todo o país” é a vigência sincrônica. Mas pode ocorrer de ter vigência progressiva, mas para isso tem que ser expressa.
A parte sublinhada acima já caiu em prova dizendo trocando “publicada” por “promulgada” (MP-MS).
A nova lei passa a reger os casos futuros e pendentes – REGRA
Os atos normativos administrativos (decreto, resolução, portaria, regulamento, IN) seguem lógica diferente, pois no seu silêncio, passa a ter vigência da sua publicação, a não ser que o ato disponha de forma diversa. O fundamento é o art. 5, Dec 572/1980.
A contagem da vacatio inclui o dia do começo (dia da publicação) e o fim também. E entra em vigor mesmo que cai em sábado, domingo ou feriado. Fundamento art. 8, §1, LC 95/98.