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Gabarito: Certo
Art. 2º , LINDB - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
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Gabarito: Certo
Art. 2º, LINDB → Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
Obs: As leis temporárias são exceção.
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Gabarito:"Certo"
- LINDB, art. 2º. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
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CUIDADO MEUNS NOBRES!!!
LINDB Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
E qual é o princípio do artigo acima?
(PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS)
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Princípio da continuidade ou permanência
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ARTIGO 2º DA LINDB==="Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue".
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Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue
[PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE OU PERMANÊNCIA]
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Aplicação do Princípio da Continuidade das Leis - Art. 2º da LINDB
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a professora me ensinou que vigor ele teria sempre, e o que seria encerramento seria vigência, por causa da ultratividade. Mas meu erro foi não ter lido a lei seca. mas por isso é sempre importante fazer questões e anotar os erros. nunca mais erro