GABARITO: CERTO.
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Princípio Do Contraditório
Aplica-se o princípio do contraditório, derivado que é o devido processo legal, inciso LV do art 5º LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. O Princípio do Contraditório é o reflexo do princípio democrático na estruturação do processo, devendo ser visto, como exigência para o exercício democrático de um poder.
Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
EXCEÇÃO: Tutela provisória de urgência; cirurgia, dentre outros
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FONTE: https://rafaelsiqueira7902.jusbrasil.com.br/artigos/1358932018/16-principios-gerais-no-direito-processual-civil