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ID
5593933
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos princípios constitucionais e gerais do processo civil, julgue o item.

Há uma íntima relação entre o princípio da publicidade e a regra da motivação das decisões judiciais, na medida em que a publicidade torna efetiva a participação no controle dessas mesmas decisões.

Alternativas
Comentários
  • CPC, art. 11: “Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.”

    CF, art. 5º, LX: “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;”

    CF, art. 93, IX: “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;"

  • Principio da publicidade dos atos processuais –

    Dupla garantia: a) controle e fiscalização ; b ) imparcialidade do julgador;

    Principio da motivação:

    Dupla garantia: a) garantia da fiscalização da sociedade; b) garantia do exercício do duplo grau de jurisdição; 

    Fontes: Anotações CPIURIS.

  • São princípios acoplados. A motivação só existe se houver publicidade.

    A regra é que os julgamentos são públicos, sob pena de nulidade, para dar justamente base para motivar, por exemplo, recursos ou embargos. Relativizado, entretanto, àqueles casos em que se exige segredo de justiça (Art. 189, CPC).

  • "Desta forma, há uma íntima relação entre o princípio da publicidade e da motivação das decisões judiciais, na medida em que a publicidade torna efetiva a participação no controle das decisões judiciais; trata-se de verdadeiro instrumento de eficácia da garantia da motivação das decisões judiciais.     

    A publicidade dada aos atos judiciais tem a capacidade de garantir aos cidadãos a correta aplicação da justiça visando tornar transparentes os atos processuais praticados pelo magistrado durante a persecução civil ou penal."

    Fonte: A publicidade dos atos processuais: uma questão principiologica. Acessado no site Âmbito Jurídico.

  • A regra é que haja publicidade nos processos judiciais, sob pena de nulidade (Art. 11, CPC), ressalvadas as hipóteses de segredo de Justiça ( Art. 189, CPC).

    A motivação é íntimo e relacionado ao princípio da publicidade, pois só há motivação (pressupostos de fato e de direito) havendo publicidade desses mesmos pressupostos. São, portanto, princípios acoplados.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos princípios gerais do processo, mais precisamente sobre os princípios da publicidade e da motivação das decisões judiciais, veja que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos (salvo exceções trazidas pela própria lei), e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, de acordo com o art. 11 do CPC.
    Há relação entre eles na medida em que o princípio da publicidade permite o controle da sociedade sobre os serviços da justiça, sobre as decisões que são tomadas, garantindo que haja a motivação das decisões.

     GABARITO DA PROFESSORA: CERTO.

     Referências:

     REVISTA ÂMBITO JURÍDICO. A publicidade dos atos processuais: uma questão principiológica.
  • A Publicidade tem, justamente, a força para tornar pública a motivação das decisões, o que favorece (já que estão públicas, de acesso a todos) o controle das decisões judiciais.

    Gabarito: CERTO.