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Art 5° da Lei 7.347/85
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Lei de Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85)
Legitimidade para Ação Civil Pública:
Art. 5. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
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ERRADO
Ao contrário do que se afirma, o Ministério Público tem sim legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa do patrimônio público, nos termos da Lei nº 7.347/85.
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Se o MP tem uma coisa, essa coisa é a legitimidade para propor a ação civil pública.
GABARITO: ERRADO
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É errando que se aprende, né. Confesso que minha mente bugou, marquei rápido e errei por confundir com a ação popular.
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Cada que questão é ouro. Não devo menosprezar nenhuma delas.
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❌ Errado.
O Ministério Público TEM legitimidade.
Complementando...
Ação Civil Pública = Pode ser proposta pelo MP + Terceiros.
Ação Penal Pública = Compete PRIVATIVAMENTE ao Ministério Público.
Bons estudos!!!! ❤️✍
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E
competência concorrente do mp e defensoria : promover ação civil pública.
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O Ministério Público não tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público. ERRADO
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca das
funções essenciais à Justiça.
2)
Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 129. São funções institucionais
do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil
e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio
ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
3)
Exame do enunciado e identificação da resposta
À luz do art. 129, III, da CF/88, o Ministério
Público tem legitimidade para promoção de ação civil pública para
a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses
difusos e coletivos.
Resposta:
ERRADO