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ID
5593996
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a jurisprudência dos Tribunais Superiores, julgue o item. 

A teoria da encampação é aplicável ao mandado de segurança, ainda que não exista vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou as informações e a que ordenou a prática do ato impugnado. 

Alternativas
Comentários
  • Gab. E Súmula 628 do STJ: "A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal."
  • EXISTENCIA DE VÍNCULO + MANIFESTAÇÃO REFERENTE AO MÉRITO + AUSENCIA DE MODIFICAÇÃO DE COMPETENCIA.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a teoria da encampação no mandado de segurança.

    O primeiro passo é entender a teoria da encampação. Para isso temos que ver alguns elementos sobre o mandado de segurança.

    A Lei nº. 12.016/2009, que regula o mandado de segurança, estabelece em seu art. 6º o seguinte:

    Art. 6o  A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.

    O mesmo artigo, em seu §5º, institui que:

    § 5o  Denega-se o mandado de segurança nos casos previstos pelo art. 267 da Lei nº. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    O art. 267 do antigo Código de Processo Civil previa que o processo seria extinguido quando concorrerem as condições da ação, como  a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade das partes e o interesse processual. No novo Código de Processo Civil temos algo semelhante, pois o art.  485, VI, estabelece que o juiz não resolverá o mérito do quando for verificada a ausência de legitimidade da parte. 

    Nota-se portanto, que, pela letra da lei, havendo ilegitimidade da autoridade coatora indicada pelo autor do Mandado de Segurança, deveria ocorrer a denegação da segurança pleiteada pela existência de um vício processual. É exatamente nesta seara que surge a teoria da encampação, que, de certo modo, permite a "convalidação" do ato viciado, sem invalidar todo o processo.

    A teoria da convalidação está explícita na Súmula 628 do STJ, e pode ser aplicada mediante preenchimento de 3 requisitos:

    Súmula 628 - STJ : A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

    Preenchidos os requisitos, permite-se a aplicação da teoria da convalidação e prosseguimento do Mandado de Segurança.

    No caso do enunciado da questão, há equívoco ao estabelecer que não há necessidade de vínculo hierárquico, quando, na realidade, este é um requisito.


    GABARITO: ERRADA