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ID
5594107
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Guaraciaba - SC
Ano
2022
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Analise as proposições e responda:


I.Suplementares.

II.Especiais.

III.Extraordinários.


Em conformidade com a Lei de Orçamento, a Lei nº 4.320 de 64 que trata de direitos da elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos entes federados é CORRETO afirmar que, entre as proposições dispostas, são classificações dos créditos adicionais, apenas, o indicado na alternativa: 

Alternativas
Comentários
  • Gab.: D

    Vejamos o disposto na Lei 4.320.

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II -Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    @concurseironnildo 

    • PCCE 2021: Inspetor 2º e Escrivão 102º.
    • ALCE 39º Técnico Legislativo
    • CRF - PI: 1º Assistente Administrativo (Picos).
    • Pss. IBGE Picos (2°).
    • Câmara Municipal de Petrolina-Pe (28°).
    • PMPE 2018 (CR)

  • A questão em apreço exige que tenhamos conhecimentos sobre os créditos adicionais para que seja respondida corretamente. Neste caso, indiquemos a alternativa que indica corretamente os itens que levam consigo algum dos créditos adicionais.

    Consoante a lei 4.320/64 (Art.40), os créditos adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    De acordo a própria 4.230/64 (Art.41, I, II e III) temos os seguintes créditos adicionais:

    • Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
    • Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (na Lei Orçamentária Anual - LOA);
    • Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Quanto à abertura:

    • O artigo 43 da Lei 4.320, mostra que a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    Quanto à vigência:

    • Vemos artigo 167 da Constituição Federal, no §2º, que os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente. 

    Portanto:

    • Vigência totalmente restrita ao exercício que for aberto: SUPLEMENTAR
    • Podem ser reabertos no exercício seguinte: ESPECIAL e EXTRAORDINÁRIO 

    Podemos concluir que a alternativa "D" é a correta. Cada um dos itens apresenta um dos créditos adicionais.

    GABARITO: D

    Fonte:

    Fontes:

    BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    BRASIL. LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

    MENDES, Sérgio. Administração Financeira e Orçamentária. 6. ed. São Paulo: Método, 2016.

  • GAB D

    Os créditos adicionais são alterações qualitativas e quantitativas realizadas no orçamento. Segunda a Lei 4.320/64, são créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/64, os créditos adicionais são classificados em:

    1. SUPLEMENTARES, são os destinados a reforço de dotação orçamentária;
    2. ESPECIAIS, são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    3. EXTRAORDINÁRIOS, são os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • A questão só quer saber se você conhece os três tipos de créditos adicionais.

    Pois bem. De acordo com a Lei n.º 4.320/64:

    “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública."

    Portanto, as proposições dispostas nos itens I, II e III são classificações dos créditos adicionais.


    Gabarito do Professor: Letra D.