-
Gab.: D
Vejamos o disposto na Lei 4.320.
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II -Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
@concurseironnildo
- PCCE 2021: Inspetor 2º e Escrivão 102º.
- ALCE 39º Técnico Legislativo
- CRF - PI: 1º Assistente Administrativo (Picos).
- Pss. IBGE Picos (2°).
- Câmara Municipal de Petrolina-Pe (28°).
- PMPE 2018 (CR)
-
A questão em apreço exige que tenhamos conhecimentos sobre os créditos adicionais para que seja respondida corretamente. Neste caso, indiquemos a alternativa que indica corretamente os itens que levam consigo algum dos créditos adicionais.
Consoante a lei 4.320/64 (Art.40), os créditos adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
De acordo a própria 4.230/64 (Art.41, I, II e III) temos os seguintes créditos adicionais:
- Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
- Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (na Lei Orçamentária Anual - LOA);
- Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Quanto à abertura:
- O artigo 43 da Lei 4.320, mostra que a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
Quanto à vigência:
- Vemos artigo 167 da Constituição Federal, no §2º, que os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
Portanto:
- Vigência totalmente restrita ao exercício que for aberto: SUPLEMENTAR
- Podem ser reabertos no exercício seguinte: ESPECIAL e EXTRAORDINÁRIO
Podemos concluir que a alternativa "D" é a correta. Cada um dos itens apresenta um dos créditos adicionais.
GABARITO: D
Fonte:
Fontes:
BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
BRASIL. LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
MENDES, Sérgio. Administração Financeira e Orçamentária. 6. ed. São Paulo: Método, 2016.
-
GAB D
Os créditos adicionais são alterações qualitativas e quantitativas realizadas no orçamento. Segunda a Lei 4.320/64, são créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/64, os créditos adicionais são classificados em:
- SUPLEMENTARES, são os destinados a reforço de dotação orçamentária;
- ESPECIAIS, são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
- EXTRAORDINÁRIOS, são os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
-
A questão só quer saber se você conhece os três tipos de créditos adicionais.
Pois bem. De acordo com a Lei n.º 4.320/64:
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública."
Portanto, as proposições dispostas nos itens I, II e III são classificações dos créditos adicionais.
Gabarito do Professor: Letra D.