LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO
Lei 12.527/11:
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; (GABARITO) letra A
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre a lei 12.527. Neste caso, marquemos a alternativa que apresenta corretamente a que se refere o conceito descrito no enunciado.
A - correta. Art. 4º, VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados
B - incorreta. Art. 4º, V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação
C - incorreta. Art. 4º, VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
D - incorreta. Art. 4º , VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema
Concluímos que a alternativa "C" é a correta.
GABARITO: C
Fonte:
BRASIL. LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.