Gabarito: A
Segunto a NBC T 16.2:
Para efeito desta Norma, entende-se por:
Circulante: o conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações exigíveis até doze meses da data das demonstrações contábeis. (Redação dada pela Resolução CFC n.º 1.437/13)
Conversibilidade: a qualidade do que pode ser conversível, ou seja, característica de transformação de bens e direitos em moeda.
Exigibilidade: a qualidade do que é exigível, ou seja, característica inerente às obrigações pelo prazo de vencimento.
Não Circulante: o conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações exigíveis após doze meses da data das demonstrações contábeis. (Redação dada pela Resolução CFC n.º 1.437/13)
Unidade Contábil: a soma, a agregação ou a divisão de patrimônios autônomos de uma ou mais entidades do setor público.
Disponível em: <http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2016/08/NBCT-16_1-a-16_11_Setor_P%C3%BAblico.pdf>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
GABARITO: LETRA A.
Trata-se de questão referente a definição de circulante e não circulante.
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 8ª Edição.
2.1.3. Ativo Circulante e Não Circulante (Página 151).
Os ativos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem a um dos seguintes critérios:
a. Estiverem disponíveis para realização imediata; e
b. Tiverem a expectativa de realização até doze meses após a data das demonstrações contábeis.
Os demais ativos devem ser classificados como não circulantes.
2.2.3. Passivo Circulante e Não Circulante (Página 153).
Os passivos devem ser classificados como circulantes quando corresponderem a valores exigíveis até doze meses após a data das demonstrações contábeis. Os demais passivos devem ser classificados como não circulantes.