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Código de Processo Civil:
Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
§ 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:
I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens (2 ERRADA)
II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles (3 CERTA)
III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família (4 CERTA)
(...)
§ 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado (1 ERRADA).
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Com todo respeito e resiliência, mas a banca não pode transformar a exceção em regra.
O item dois está correto, pois em regra é necessário o consentimento. Como eu sei o regime de casamento dos casal da questão?
I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens
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Acrescendo esse artigo aplica-se à união estável comprovada nos autos. Art. 73, §3º, CPC.
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GAB. A
Fonte: CPC
1. possessória. ❌
§2º do art. 73. ... somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado
2. que verse sobre direito real imobiliário. ❌
Não vejo como errada, só está incompleta.
Regra: SIM
Exceção: Inc. I do §1º do art. 73. ... salvo qdo casados sob o regime de separação absoluta de bens
3. resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles. ✅
Inc. II do §1º do art. 73.
4. fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família. ✅
Inc. III do §1º do art. 73.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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Se você errou, parabéns!
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Pra mim seria 2, 3 e 4
- Art. 73 § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:
- I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens; Comentário: Interpretando o artigo os cônjuges serão necessariamente citados para todas as ações de direito real imobiliário, a exceção é a separação absoluta. Diferente do item que trata das ações possessórias, já que a regra é a não citação dos cônjuges, exceto em caso de composse. Assim vejamos:
- § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.
- Se você errou, não fique triste, a questão foi mal elaborada e seria passível de recurso.
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Pra mim a banca não está transformando exceção em regra.
Basta fazermos o seguinte questionamento. Todas as ações que versem sobre diteito real imobiliário exigem citação necessária de ambos os cônjuges? Todas as ações com fato que diga respeito a ambos ou praticados por eles exigem a citação de ambos? Todas as ações que versem sobre dívidas contraídas por um a bem da família exigem a citação de ambos? Tudo isso de acordo com o CPC , claro. Bom, pra mim a resposta afirmativa só ocorre nos dois últimos casos, por isso não vejo equívoco da banca. Equívoco pra mim seria o contrário. A pergunta em momento algum traz o termo em regra. Se não traz, então quer a análise do todo.
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se voce errou, voce acertou.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, marcando quando ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação. Vejamos:
1. possessória.
Errado. Somente é necessária citação de ambos os cônjuges nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticados, nos termos do art. 73, § 2º, CPC: Art. 73, § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.
2. que verse sobre direito real imobiliário.
Errado para a Banca. Correto para a Monitora. Via de regra, ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. (Veja que a banca não trouxe a exceção, mas, sim, a regra). Aplicação do art. 73, § 1º, I, CPC: Art. 73, § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
3. resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles.
Correto, nos termos do art. 73, § 1º, II, CPC: Art. 73, § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;
4. fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família.
Correto, nos termos do art. 73, § 1º, III, CPC: Art. 73, § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;
Portanto, para a banca os itens 3 e 4 estão corretos. Entretanto, para a monitora, o item 2 também está correto, visto a redação do referido item trouxe a regra e não a exceção, fazendo com que a sentença esteja de acordo com o CPC.
Gabarito da Banca: A
Gabarito da Monitora: D
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Essa aí a gente pula para a próxima, exceto se é a banca do nosso concurso!