B) A obrigação tributária acessória decorre direta e exclusivamente da obrigação tributária principal.
Errado. A obrigação acessória independe da obrigação principal no sentido de que mesmo que não tenha havido a ocorrência do fato gerador ainda a assim a Administração poderá impor o cumprimento de certas prestação com o fito de arrecadar ou fiscalizar.
C)O não cumprimento de uma obrigação tributária acessória não gera penalidade ao contribuinte.
Errada.Art. 113. § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
D)O cumprimento de uma obrigação tributária acessória somente poderá recair sobre o contribuinte ou o responsável pelo tributo.
Errado. O cumprimento das obrigações acessórias pode ser imposto à qualquer um (desde que expresso pela legislação) ainda que esse sujeito não seja o contribuinte ou responsável, continuará obrigado à emitir notas fiscais, escriturar livros etc.
Exemplo clássico é a situação das pessoas que gozam de imunidade e ainda assim continua obrigadas ao cumprimento de tais deveres acessórios.
E) Pelo caráter de autonomia em relação à obrigação principal, a obrigação tributária acessória jamais poderá ser convertida em principal.
ERRADA;
Quando inobservada ela converte-se em obrigação principal no que tange à penalidade pecuniária.
Art. 113. § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.