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A expressão “gênero”, em sua perspectiva gramatical, significa classe ou categoria que se divide em outras classes, categorias ou espécies que apresentam caracteres comuns convencionalmente estabelecidos.
Fonte: Enciclopédia Jurídica da PUCSP
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Não está escrito literalmente a mesma coisa, mas o sentido é o mesmo.
Fonte: CF/88
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Essa redação me bugou kkkkk
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O gabarito está correto
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CERTO
O direito a educação é uma espécie de direito social.
os direitos sociais na sua dimensão positiva são vistos como direito a prestação e devem operar como subjetivos, vinculando diretamente os poderes estatais, aptos a serem, na condição de posições jurídicas atribuídas por normas de direitos fundamentais, imediatamente aplicados.
Fonte: Conjur.com.br
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Dica do art. 6, CF:
(TA SEM SAL PPT)
Trabalho
Alimentação
Saúde
Educação
Moradia
Segurança
Assistência aos desamparados
Lazer
Previdência
Proteção à maternidade e a infância
Transporte
______________________________________
Complemento:
Moradia - 2000
Alimentação - 2010
Transporte - 2015
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Tive que ler 3x pra entender, rs
Bizu mais que bizurado:
. Direitos sociais:
Edu mora la (Educação, moradia, lazer).
Saulo trabalha ALI (Saúde, trabalho, alimentação).
Assis pro seg transportando preso (assistência aos desamparados, proteção a maternidade, segurança, transporte e previdência social).
. Cuidado! Cespe troca maternidade e infância por infância e adolescência, e assistência aos desamparados por assistência aos desempregados.
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Minha duvida era apenas se é um direito subjetivo primeiro vez q vejo isso ainnn
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Dá até medo de marcar... kkkk
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CERTO
PODEM MARCAR SEM MEDO.
O futuro é incerto e o fim está sempre perto!
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A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos sociais.
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
A educação é um direito social, pois o art. 6º da CRFB aduz que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. E em complemento, o artigo 205 da CRFB aduz que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Gabarito da questão: certo.
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" Situações subjetivas concretas"... interessante
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Eu li e li e li e não sei se consigo entender a frase kkkkkkkkk
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quadrix sendo quadrix