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Banca chibata, fica colocando palavras pouco usual só para ver se dificulta a questão.
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GABARITO: ERRADO
Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.
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Norma cogente é aquela que constrange à quem se aplica, tornando seu cumprimento obrigatório de maneira coercitiva
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Art. 4: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes:
- à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
ou seja é um dever e não uma norma cogente
a diferença entre dever x cogente
dever : uma obrigação imposta pela lei
cogente :é aquele que se constrange a quem se aplica
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A questão em comento encontra resposta
na literalidade do ECA.
Diz o ECA:
“Art. 59. Os municípios, com
apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de
recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas
para a infância e a juventude.”
Logo, resta claro que:
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Não se trata de tarefa apenas dos Municípios,
havendo necessidade de apoio dos Estados e União;
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Não é uma atividade “cogente” dos Municípios.
Logo, a assertiva está incorreta.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO